PORTARIA N. 405/2021
18 de Outubro de 2021
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor efetivo no cargo de Professor de Pedagogia - Zona Rural ADENILSON DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG: 853.697 SSP/MT e CPF: 568.345.941-91, lotado na Secretaria Municipal de “Esporte e Lazer”, Licença-Prêmio, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.
Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.
Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 08/02/2013 a 07/02/2018, tendo início 18/10/2021 e término em 01/12/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO