DECRETO Nº 062, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
19 de Outubro de 2021
DECRETO Nº 062, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a atualização do plano de ação e cronograma de execução da revisão da planta genérica de valores do município de Castanheira/MT aprovado pelo Decreto nº 033/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art.68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de adequação do plano de ação e do cronograma de execução da revisão da planta genérica de valores do município de Castanheira/MT, aprovado pelo Decreto nº 033, de 07 de maio de 2021,
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado a atualização do plano de ação estabelecido para a revisão da planta genérica de valores venais dos imóveis no perímetro urbano do município para os efeitos de cobrança do IPTU – Imposto predial e territorial urbano e ITBI – Imposto sobre transmissão de bens imóveis, associado aos instrumentos de orientação do desenvolvimento urbano e a promoção da justiça social e seu respectivo cronograma de execução, também com novas datas e metas, conforme anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto assim como seus anexos poderão sofrer alterações caso houver necessidade de melhores ajustes e adaptações.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 18 de outubro de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO
REVISÃO DA PLANTA GENERICA DE VALORES ATUALIZADA EM 15/10/2021
Tem por objetos a revisão de valores venais dos imóveis no perímetro urbano do município para os efeitos de cobrança do IPTU – Imposto predial e territorial urbano e ITBI – Imposto sobre transmissão de bens imóveis, associado aos instrumentos de orientação do desenvolvimento urbano e a promoção da justiça social. As atividades propostas estão organizadas em 11 etapas conforme a seguir:
Etapa 1: Contratação de empresa técnica especializada para revisão da PGV.
Atividade: Contratar empresa que se responsabilizará, pela elaboração da metodologia, o diagnóstico socioeconômico ambiental e estratégico do Município. A contratada se responsabilizará integral e diretamente, pela finalização do levantamento de dados e formulação dos produtos contratados; pelo fiel cumprimento à metodologia de elaboração; e pelo gerenciamento de todos os aspectos técnicos necessários ao desenvolvimento do trabalho. Caberá à consultoria capacitar à equipe técnica, para implantação do PGV. Elaborar a Planta Genérica de Valores com recadastramento dos imóveis urbanos (residencial e terrenos vazios de propriedade privada. Ao Município cabe a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela contratada, fazendo cumprir as exigências legais, disponibilizando todas as informações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos.
Método: Contratar através de processo licitatório empresa responsável pelas atividades.
Responsável: Poder Executivo
Prazo: 2 meses
Etapa 2: Mapeamento e monitoramento urbano
Atividade: Mapeamento e monitoramento urbano, para obter informações de confiança sobre a área, usando de captação fotográfica e/ou outros recursos, identificando e delimitando as áreas e/ou regiões.
Método: O serviço pode ser realizado com VANT - Veiculo Aéreo não Tripulável, gerando produtos como ortofoto, modelo digital de terreno e elevação, extração de feições, dentre outros.
Responsável: Empresa W. Felfili-ME e Poder Executivo
Prazo: 2 meses
Etapa 3: Pesquisa preliminar do comportamento imobiliários urbano.
Atividade: Pesquisa socioeconômico das famílias, pesquisa de mercado imobiliário e recadastramento de imóveis, com identificação das tendências de crescimento urbano, área com valorização e desvalorização.
Método: visitas locais e entrevistas com técnicos da prefeitura do setor de cadastro, imobiliárias e corretos.
Responsável: Empresa W. Felfili-ME
Prazo: 30 dias
Etapa 4: Avaliação da Planta genérica de valores existente e dos métodos aplicados
Atividade: Avaliação da documentação que estipulou valões da planta junto ao município nos últimos anos, e discussão com a comissão de valores imobiliários.
Método: Comparativo dos valores constantes dessa documentação com amostragens das perspectivas e tendências do mercado; avaliação do método utilizado anteriormente para cálculo.
Responsável: Empresa W. Felfili-ME
Prazo: 30 dias
Etapa 5: pesquisa do setor de Vendas (ITBI) da prefeitura, Cartórios e Corretores de Imóveis.
Atividade: Levantamento do valor, característica do imóvel e localização das transações imobiliárias realizados nos últimos anos.
Método: elemento da pesquisa, Característica do imóvel; valor de venda, uso (comercial, residencial, etc), área construída, dimensões do terreno; Localização: zoneamento e distância do local de maior valorização; documentação: regular/irregular, alvará, registro.
Resultado: tabela preliminar de valores segundo os elementos de pesquisa.
Responsável: Empresa W. Felfili-ME e Poder Executivo
Prazo: 30 dias
Etapa 6: Elaboração da Planta preliminar de valores
Atividade: Delimitação da zona homogêneas de valores aferição do resultado com a comissão de valores imobiliários da prefeitura.
Método: Distribuição da pesquisa de valores em planta e discussão com a comissão sobe as zonas//regiões homogêneas de valores.
Resultado: Planta preliminar de valores e texto explicativo
Responsável: Empresa W. Felfili-ME e Poder Executivo
Prazo: 2 meses
Etapa 7: Construção de um modelo de avaliação
Atividade: Ponderação de fatores de avaliação de valor e calibragem.
Método: Ponderação dos fatores de localização: Fator do mercado imobiliários local e característica do imóvel; calibragem do método – comparação de valores calculados com avaliação locais.
Resultado: Equação de avaliação em planilha eletrônica.
Responsável: Empresa W. Felfili-ME e Poder Executivo
Prazo: 2 meses
Etapa 8: Elaboração da Planta genérica de valores
Atividade: Associação dos valores obtidos na etapa anterior ao cadastro técnico e planta cadastral; definição do método para atualização anual dos valores e associação aos instrumentos urbanísticos.
Método: Transferência dos valores numéricos para o sistema de cadastro técnico municipal e fiscal; confirmação de valores; sugestões para utilização de alíquotas diferenciadas para a promoção da justiça social e da orientação do desenvolvimento urbano.
Responsável: Empresa W. Felfili-ME e Poder Executivo
Prazo: 2 meses
Etapa 9: Entrega do Projeto de Lei da Planta Genérica de valores
Atividade: Elaboração do Projeto de Lei que reajustar os valores da Planta genérica do município e instituir a Nova Planta Genérica de valores do município.
Método: Após estudo e analise apresentados será elaborado um projeto de lei para ser regulamentado.
Responsável: Empresa W. Felfili-ME
Prazo: No mês de novembro
Etapa 10: Aprovação da legislação pertinente
Atividade: Protocolar na Câmara Municipal, o Projeto de Lei de reajuste de valores da planta genérica e Institui a Nova Planta Genérica de Valores do município, para aprovação e homologação.
Responsável: Poder Executivo
Prazo: 2 meses.
Castanheira-MT 18 de outubro de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal