DECRETO 031/2015
16 de Novembro de 2015
DECRETO Nº 031, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial Arco Iris 2”.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e em conformidade Lei Complementar Municipal nº 096/2014,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial Arco Íris 2”, localizado em uma área desmembrada do lote rural 02 do Projeto Tapiraguaia, de propriedade da empresa SPE ARCO ÍRIS 2 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.690.159/0001-03, neste ato representado pelos sócios BIRAJÁ MEIRELES CAPUZZO, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade, RG n° 75883 SSP/GO, inscrito no CPF/MF n° 002.698.321-49, casado, sob o regime de comunhão universal de bens, com MARINA MARQUES GUIMARÃES CAPUZZO, brasileira, aposentada, RG 182.099, SSP/GO, CPF n° 723.695.311-34, residentes e domiciliados na Rua 5, n° 228, apart° 401, residencial Dona Alice, Setor Oeste, CEP:74115-080 na cidade de Goiânia – GO e LUIZ JOSÉ BITTENCOURT, brasileiro, engenheiro civil, CPF: 166.601.371-49 e CI 322.718, SSP/GO, casado em comunhão parcial de bens com SUZANA MARIA CAMILO DE LIMA BITTENCOURT, brasileira, administradora, CPF: 190.337.531-20 e CI 462.164, SSP/GO, residente e domiciliados na rua T-38, nº 692, Setor Bueno, CEP: 74.223-040, Goiânia/GO; imóvel registrado sob a matrícula n° 7.597, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, com área de 511.850,00 (quinhentos e onze mil e oitocentos e cinquenta ) metros quadrados, assim distribuídos:
| Área dos Lotes | 289.862,87m² | 56,63% |
| Área Institucional | 27.404,96m² | 5,35% |
| Área Verde | 53.878,92m² | 10,53% |
| Sistema Viário | 140.703,25m² | 27,49% |
| Total da Área Loteada | 511.850,00m² | 100,00% |
Art. 2o Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M-01, de coordenadas N=8.825.858,068m e E=435.976,692m; situado no centro do álveo do Córrego Cacau e nos limite da Estrada Municipal que liga ao reservatório de abastecimento de água, deste segue confrontando com a referida estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 176º58'56" e 1.281,89m, até o vértice M-01A, de coordenadas N=8.824.577,959m e E=436.044,180m; situado no limite da Estada Municipal e nos limite de terras de Birajá Meireles Capuzzo, Matrícula nº 639 - C.R.I. de Porto Alegre do Norte-MT, deste segue confrontando com terras de Birajá Meireles Capuzzo, com os seguintes azimutes e distâncias: 266º56'17" e 107,09m, até o vértice V-03, de coordenadas N=8.824.572,239m e E=435.937,246m; situado no limite de terras de Birajá Meireles Capuzzo e nos limite da Fazenda Arco Íris III (área desmembrada da matrícula 640 CRI de Porto Alegre do Norte-MT), deste segue confrontando com a Fazenda Arco Íris III, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º19'25" e 339,96m, até o vértice V-02, de coordenadas N=8.824.911,826m e E=435.921,372m; 301º54'41" e 798,41m, até o vértice V-01, de coordenadas N=8.825.333,870m e E=435.243,629m; situado no limite da Fazenda Arco Íris III (área desmembrada da matrícula 640 CRI de Porto Alegre do Norte-MT) e nos limite de terras de Gilson Luiz Sfredo, Matricula nº 443 - C.R.I. de Porto Alegre do Norte-MT, deste segue confrontando com terras de Gilson Luiz Sfredo, com os seguintes azimutes e distâncias: 033º19'52" e 574,53m, até o vértice M-16, de coordenadas N=8.825.813,892m e E=435.559,316m; situado no limite de terras de Gilson Luiz Sfredo e nos limite de terras de Nerci Wagner, tendo como limite natural o Córrego Cacau, deste segue pelo centro do álveo referido córrego à jusante, e confrontando com terras de Nercy Wagner, Matricula nº 3.166 - C.R.I. de Porto Alegre do Norte-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 052º58'51" e 5,45m, até o vértice P-01, de coordenadas N=8.825.817,173m e E=435.563,667m; 089º53'26" e 15,19m, até o vértice P-02, de coordenadas N=8.825.817,202m e E=435.578,859m; 081º40'26" e 21,49m, até o vértice P-03, de coordenadas N=8.825.820,314m e E=435.600,123m; 052º43'28" e 15,25m, até o vértice P-04, de coordenadas N=8.825.829,551m e E=435.612,259m; 089º53'32" e 21,27m, até o vértice P-05, de coordenadas N=8.825.829,591m e E=435.633,529m; 139º00'41" e 32,50m, até o vértice P-06, de coordenadas N=8.825.805,060m e E=435.654,845m; 079º28'40" e 33,98m, até o vértice P-07, de coordenadas N=8.825.811,266m e E=435.688,257m; 099º27'17" e 18,49m, até o vértice P-08, de coordenadas N=8.825.808,229m e E=435.706,494m; 035º08'16" e 26,33m, até o vértice P-09, de coordenadas N=8.825.829,758m e E=435.721,646m; 032º28'00" e 27,11m, até o vértice P-10, de coordenadas N=8.825.852,631m e E=435.736,199m; 101º50'30" e 32,19m, até o vértice P-11, de coordenadas N=8.825.846,026m e E=435.767,701m; 086º42'08" e 209,34m, até o vértice M-01; Ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, sendo que as coordenadas do perímetro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, fuso 22, Tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” Descrição conforme mapa e memorial descritivo, assinados por José Wanderley Sudário Esteves, agrimensor, CREA-MT 4.142TD, ART n° 1546065, quitada, conforme consta na AV-03-3.158, da referida matricula.
Art. 3o Os proprietários terão um prazo de 180 dias para efetuar o registro imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação, conforme Art. 18 da 6.766/79 e o Art. 33 da LC 096/14.
Art. 4o Faz parte integrante deste decreto o Anexo Único.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Confresa/MT, 03 de Setembro de 2015.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 031, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
TERMO DE COMPROMISSO
Aos 03 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Gaspar Domingos Lazari, a empresa SPE ARCO ÍRIS 2 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.690.159/0001-03, neste ato representado pelos sócios BIRAJÁ MEIRELES CAPUZZO, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade, RG n° 75883 SSP/GO, inscrito no CPF/MF n° 002.698.321-49, casado, sob o regime de comunhão universal de bens, com MARINA MARQUES GUIMARÃES CAPUZZO, brasileira, aposentada, RG 182.099, SSP/GO, CPF n° 723.695.311-34, residentes e domiciliados na Rua 5, n° 228, apart° 401, residencial Dona Alice, Setor Oeste, CEP:74115-080 na cidade de Goiânia – GO e LUIZ JOSÉ BITTENCOURT, brasileiro, engenheiro civil, CPF: 166.601.371-49 e CI 322.718, SSP/GO, casado em comunhão parcial de bens com SUZANA MARIA CAMILO DE LIMA BITTENCOURT, brasileira, administradora, CPF: 190.337.531-20 e CI 462.164, SSP/GO, residente e domiciliados na rua T-38, nº 692, Setor Bueno, CEP: 74.223-040, Goiânia/GO
Os Loteadores acima identificados são proprietários de um imóvel denominado Faz. Santa Terezinha, área desmembrado no lote 02 do Projeto Tapiraguaia, localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 3.158 do CRI de Porto Alegre do Norte, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total de 511.850,00 (quinhentos e onze mil e oitocentos e cinquenta), que recebeu a denominação de “Loteamento Residencial Trinfo”. Por este TERMO a Loteadora compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014, Lei Municipal 504/12 e Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:
Cláusula Primeira: A Loteadora compromete-se a transferir para o patrimônio municipal,sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde e área institucional, num total de 81.283,88m²(oitenta e um mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), bem como as áreas destinadas ao sistema viário do Loteamento, num total de 140.703,25m² (cento e quarenta mil, setecentos e três metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), e isso tão logo esteja ele devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente.
Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, em duas etapas, sendo a primeira dentro doprazo de 02 (dois) anos, a contar da aprovação do Loteamento, e a segunda dentro do prazo de dois anos a partir do termino da primeira etapa, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico-financeiro”, as seguintes obras de infra-estrutura:
2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;
2.2. Execução de Terraplanagem;
2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;
2.4. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública;
2.5. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjetas;
2.6. Execução da arborização das vias públicas;
2.7. Implantação das placas de nomenclatura das vias públicas.
2.8. Projeto de Passeio Público – amarrar na escritura de venda.
Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata acláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os seguintes imóveis: quadra 43: lotes 01 ao 38; quadra 44: lotes 01 ao 38 quadra 45: lotes 01 ao 38; quadra 46: lotes 01 ao 36 todos do loteamento Residencial Arco Íris 2 em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária, lavrada no prazo de 30(trinta) dias após o registro do loteamento.
Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se, cível e criminalmente, a registrar oreferido loteamento e a abrir as matrículas dos respectivos lotes no cartório competente.
Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.
Confresa, 03 de Setembro de 2015.
Gaspar Domingos Lazari
Prefeito Municipal
| __________________________ José Pereira Cordão Sobrinho Diretor de Planejamento | __________________________ Hevertton Luiz A. de O. Arend Eng. Civil CREA: 101214966-8 |
| _______________________ José Roberto Oliveira Costa Assessor Jurídico OAB/MT 6.456-A |
|
Testemunhas:
1. ______________________________ 2.____________________________
RG:_____________________________ RG: _________________________
CPF: ____________________________ CPF: ________________________