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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Gisele Conceição Tavares.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40, § 5º da CF/88 e Art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.º 688, de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra.GISELE CONCEIÇÃO TAVARES, portadora do RG nº. 3.658.131 SSP/MG e inscrita no CPF n.º 574.203.606-00, residente e domiciliada neste município, servidora pública efetiva no cargo de Professora Classe “C”, nível “5”, com carga horária de 30 horas semanais, devidamente matriculada sob o n.º 176, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 anos, 04 meses e 19 dias de tempo de contribuição exclusivo na função de magistério, com proventos calculado pela integralidade da média, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2021.04.00016P, a partir da data de 20/10/2021 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2021, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de outubro de 2021.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal