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Pref. Confresa

Ilmo(o) Senhor(a)

Representante Legal perante a Ata de Registro de Preço n.º 181/2021

ABADIO PEREIRA CARDOSO NETO

EXPRESSO SATÉLITE AZUL EIRELI

CNPJ: 27.428.590/0001-04

Rua b, s/n, Lt. 02, Chácaras Maria Dilce

Goiânia/GO CEP: 74.583-174

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, tendo em vista os fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Ofício nº 3380/SMS/2021 (doc. 01), datado de 18.10.2021, e

Considerando, os termos vinculados na Ata de Registro de Preço nº 181/2021, originado do Processo Licitatório nº 159/2021 – Pregão Eletrônico nº 61/2021, cujo objeto é “Aquisição de passagens terrestres (intermunicipal), para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo, juntamente com a Prefeitura Municipal de Confresa-MT”, o qual Vossa empresa configura como Detentora;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos e respectivamente as atas de registro de preço;

Considerando o Edital de Licitação, no qual estabelece o prazo da regular realização do serviço;

Considerando o relato da SMS que informa deficiência na prestação de serviço inclusive em erros de informação na disponibilização de passagem pelo sistema, inclusive chegando a prejudicar paciente a ponto de perder a consulta devido não conseguir o embarque na forma que foi reservada o que, em tese, configura o total descumprimento da Cláusula Quinta – item “c” da referida ARP, provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT;

Considerando que tal vinculação de prestação de serviço além de outras secretarias lhe vincula a pasta da saúde e trata de itens cuja necessidade são de imediata disposição e entrega, conforme estabelecido no processo licitatório, e seu descumprimento da forma apontada pelo Secretário Municipal de Saúde está gerando problemas imediatos e mediatos em saúde pública no município, podendo haver até mesmo a responsabilidade criminal;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta sanções previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Ata de Registro de Preço, no Edital da Licitação e ainda nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa EXPRESSO SATÉLITE AZUL EIRELI, CNPJ Nº 27.428.590/0001-04, doravante denominada DETENTORA, para que cumpra o objeto da ARP nº 181/2021, especificamente o item “C” da CLÁUSULA QUINTA da referida ARP, no prazo de 02 (dois) dias, com a regularização do sistema de gerenciamento de passagens bem como disponibilizar as passagens conforme requerido no referido sistema, bem como não haver inconsistência de passagens para os acompanhantes e nem mesmo redirecionamento de datas bem como sanar demais apontamentos relatados no Ofício nº 3380/SMS/2021, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após recebimento desta, para o atraso na realização dos serviços, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão contratual empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Confresa-MT, em 18 de outubro de 2021.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT 21.334/O