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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO - PREGÃO PRESENCIAL 019/2021

Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio ANTONIO WÉZELLE BRITO DE SÁ e LEDILMA APARECIDA DA SILVA JUSTINO, para realizar os procedimentos relativos ao referido PREGÃO PRESENCIAL 019/2021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MT, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido 08:00, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados. A empresa CIRURGICA GONÇALVES LTDA, de CNPJ Nº 15.371.628/0001-70 encaminhou envelopes de credenciamento, proposta comercial e habilitação pelo representante da empresa MEDMASTER SILVIO LEITE DA SILVA JUNIOR, entretanto no ato do credenciamento foi encontrado a ausência de documentos essenciais para a permanência e participação das fases deste certame. Segue abaixo os documentos faltantes conforme o ITEM 4. DO CREDENCIAMENTO:

Estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual.

4.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.

4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

Porém, não enviou representante para reunião. De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito.

Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por CLASSIFICAR as demais propostas, pois atenderam as especificações contidas no Edital.

A Srª SORAIA ALEXANDRA OBERHERR portadora do RG Nº 4103508 DGPC GO e do CPF Nº 896.522.901-49 representante da empresa W.N. DIAGNOSTICA EIRELI de CNPJ 09.100.467/0001-88 apresentou ANEXO II (CARTA DE CREDENCIAMENTO) e PROCURAÇÃO com os seguintes dados errados:

CPF Nº 068.507.058-14

Sendo dado o prazo de 24 HORAS para adequação das informações, devidamente assinado e autenticado e enviado para o endereço eletrônico licitação@pedrapreta.mt.gov.br. Cabendo o descredenciamento e posterior inabilitação da empresa.

A empresa CIRURGICA GONÇALVES LTDA, CNPJ Nº 15.371.628/0001-70, por ausência de documentação comprobatória do (a) proprietário (a) da empresa e do estatuto ou do Ato constitutivo ou Contrato Social ou Registro como empresário individual fica descredenciada de participar das fases de lance e da fase de habilitação conforme Edital 019/2021 no Item 4 DO CREDENCIAMENTO e seguintes. Os seus envelopes permanecerão lacrados, caso o fornecedor deseje recolhe-los estará a disposição por 15 dias no departamento de licitação a contar desta data.

Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou os classificados para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) INABILITAR a empresa MEDMASTER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME de CNPJ 03.323.841/0001-28 por deixar de apresentar:

1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.6.Relativos à Qualificação Técnica:

10.6.4 Certificado de Regularidade emitido pelo respectivo conselho técnico (CRF, CRM, CRO, CRQ), compatível com o objeto da licitação e dentro do prazo vigente;

Onde apresentou somente o CREFITO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO, o que não atende as especificidades deste EDITAL 019/2021, a ausência do certificado gera INABILITAÇÃO do licitante por ausência de documentação conforme ITEM 10.7.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2. DA AUSÊNCIA DE BALANÇO

10.5 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira

10.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da lei os balanços e demonstrações contábeis assim apresentados:

3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):

- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;

- declaração simplificada do último imposto de renda.

domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;

5º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

10.5.2 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

10.7.12 - A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

Quando lhe será concedido o prazo de três dias UTEIS para apresentar as razões do recurso.

b) HABILITAR as demais empresas uma vez que atenderam as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:

Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, O REPRESENTANTE DA EMPRESA MEDMASTER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME de CNPJ 03.323.841/0001-28 - SILVIO LEITE DA SILVA JUNIOR, manifestou ainda em sessão seu interesse de apresentar recurso a sua inabilitação.

Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata.

A proposta final, contendo a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas NOS FORMATOS .PDF e .DOC ou.DOCX, a contar da solicitação do Pregoeiro e não será aceita alterações nos valores pactuados verbalmente em sessão e registrado em ata.

Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 13h:05min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.