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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de contágio do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Vila Bela SS. Trindade/MT, e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,

CONSIDERANDO que na ADI nº 1007811-16.2020.8.11.0000, manejada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que assegurou autonomia das administrações estaduais, distrital e municipais, no exercício de suas atribuições, e no âmbito de seus territórios, na forma do art. 24, §1º concomitante ao art. 30, inciso I da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o plano de ações de prevenção à pandemia de COVID-19 no âmbito do Município Vila Bela SS. Trindade/MT;

CONSIDERANDO Orientação Técnica nº 04/2020, elaborada no âmbito do Grupo de Trabalho Covid-19, instituído pela Portaria 046/2020, em que o TCE/MT emite sugestões de como proceder em relação às audiências públicas obrigatórias, referente a avaliação dos resultados e cumprimento das metas do 1° quadrimestre de 2021 (LRF), devido à quarentena e isolamento social, determinados em decorrência da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO que é primordial a Administração Pública garantir a participação popular no processo de avaliação das ações e serviços públicos em saúde do 1° quadrimestre de 2021, independente da forma adotada, posto a observação da legislação vigente;

DECRETA: Art. 1º - Fica definido o site da Prefeitura Municipal de Vila Bela SS. Trindade, no endereço eletrônico https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br, como plataforma oficial de ampla divulgação das informações e participação popular mediante envio de sugestões e esclarecimento de dúvidas, através da ouvidoria municipal, referentes a avaliação das ações e serviços públicos em saúde do 1° quadrimestre de 2021. § 1º - O período designado para envio de mensagens com sugestões ou dúvidas serão entre os dias 21 de outubro de 2021 até 29 de outubro 2021. § 2º - Na plataforma informada será disponibilizado vídeo com apresentação das informações orçamentárias e a avaliação das metas em saúde pactuadas para o exercício de 2021. § 3º - Ficará à disposição do cidadão interessado em participar, com envio de sugestões ou questionamentos, quanto aos anexos apresentados em vídeo, o link da OUVIDORIA ONLINEhttps://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br....

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela SS. Trindade/MT, em 20 de outubro de 2021.

Jacob André Bringsken

Prefeito Municipal