DECRETO N.º 063, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
21 de Outubro de 2021
DECRETO N.º 063, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Castanheira-MT para o Ano Letivo de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e término do Ano Letivo de 2022 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de Castanheira, Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1.º O Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular mínima de 800 (oitocentas) horas e máxima de 880 (oitocentos e oitenta) horas anual.
Art. 2.º O termo inicial do Ano Letivo de 2022 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será a data de 07 de fevereiro de 2022 e o seu término na data de 16 de dezembro de 2022.
Art. 3.º O Recesso Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será no período de 11 a 25 de julho de 2022.
Art. 4.º As férias dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, conforme o disposto no art. 56, da Lei Complementar Municipal n.º 734/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica, deverão ser gozadas nos seguintes períodos:
I - de 11 de julho a 25 de julho de 2022 - período de 15 (quinze) dias de férias escolares - destinadas aos alunos e professores em sala de aula, articulação de aprendizagem e de recursos multifuncionais; e,
II – de 01 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, no encerramento do Ano Letivo – período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares - destinadas aos alunos e a todos os Profissionais da Educação.
Art. 5.º Todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso deverão observar os seguintes feriados:
01/03 - Carnaval
15/04 - Sexta-feira(Paixão de Cristo)
21/04 - Tiradentes
01/05 - Dia do trabalho
16/06 - Corpus Christi
13/06 – Padadroeiro da cidade( Santo Antônio)
04/07 - Aniversário do Municipio
12/08 - Dia do Evangélico
07/09 - Independência do Brasil
12/10 - Nossa Senhora Aparecida
28/10 - Funcionário Público
02/11 - Finados
15/11 - Proclamação da República
20/11 - Consciência Negra
Art. 6.º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Castanheira-MT, a fiscalização, acompanhamento e o cumprimento do presente Decreto pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Castanheira-MT, 20 de outubro de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
ROSENIR MONTEIRO MELO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Poder Executivo – Castanheira-MT
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.