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Pref. Confresa

Pregão Presencial nº 061/2021

Processo Licitatório nº 159/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 181/2021

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 181/2021, supracitada com a Empresa EXPRESSO SATÉLITE AZUL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 27.428.590/0001-04 com sede Rua B, s/nº., Quadra área, Lote: 02, Chácara Maria Dilce, Goiânia – GO - CEP: 74.583-174 (e-mail: juridico@satelitenorte.com.br) Telefone: (62) 3565-1900, conforme as cláusulas que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa para OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES (INTERMUNICIPAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 21 de outubro de 2021;

1.3. Justificativa da Rescisão: justifica-se a presente rescisão o descumprimento da Empresa Expresso Satélite Azul Eireli quanto ao que foi pactuado na ARP Nº. 181/2021, especificamente na CLAUSULA QUINTA, ou seja, a referida Empresa deixou de disponibilizar passagens aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), além da deficiência na prestação de serviço, inclusive em erros de informação na disponibilização de passagem pelo sistema, inclusive chegando a prejudicar pacientes a ponto de perderem consultas, devido não conseguirem o embarque na forma que havia sido reservada. Conforme se verifica no Ofício nº. 3380/SMS/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como na notificação de nº. 18-2021 – PGM – CONF, e na decisão de notificação nº. 013/2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO

2.1. O município dá por rescindido a ARP (Ata de Registro de Preço) nº 181/2021, baseado na decisão de notificação nº. 13/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, a CONTRATANTE dá-se ciência do presente ato.

Confresa-MT, 21 de Outubro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE