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Pref. Confresa

DECRETO N°148, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco de Saneamento Básicodo município deConfresa, e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DE CONFRESA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Decreto nº 160, 05 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO, a relevância da Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco de Saneamento Básico nas ações coordenadas para mitigar os problemas relacionados a questão hídrica no município de Confresa;

CONSIDERANDO, a complexidade dos trabalhos a serem executados, inclusive, da atualização e adequação ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico nos termos da Lei 14.026/2020;

CONSIDERANDO, por fim, que a comissão tem avançado nas resoluções das demandas que lhe compete restando a parte de finalização de suas atribuições.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica o prazo dos trabalhos da Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco da Saneamento Básico, criada pelo Decreto nº 160, de 05 de outubro de 202, prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo Único – As reuniões serão mantidas conforme disposto no Decreto nº 67-A, de 05 de abril de 2021.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa, aos 05 dias do mês de outubro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito de Confresa