Portaria 276/2021 ADM de 22 de Outubro de 2021.
25 de Outubro de 2021
DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal, MARIA CELIA RODRIGUES, CPF nº. 555.114.571-91 como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RODRIGUES CPF.: 555.114.571-91 | WILSON DIAS FERREIRA CPF.: 581.952.461-68 |
Art. 2º - O servidor designado ficar responsável pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATA DE REGISTRO | 259/2021 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA | 02.416.362/0001-93 | R$ 555.000,00 |
| OBJETO | PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO DO TIPO COMBOIO - ZERO KM, ANO 2021, MODELO 2021, EQUIPADO COM LUBRIFICAÇÃO E ABASTECIMENTO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT. | ||
| VIGÊNCIA | 12 MESES – 22/10/2021 A 22/10/2022. | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações
Disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 22 de outubro de 2021.
______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal