Carregando...
Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.835 DE 21 DE OUTBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde na importância de R$ 16.050,00 (Dezesseis Mil e Cinquenta Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação (+)

16.050,00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

10.301.0031.2751 – Covid - 19 Enfrentamento e combate ao Coronavírus

3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 16.050,00

Fonte: 0.1.46– 300-035 – Covid-19 Portaria N650

Suplementação (+):

16.050,00

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação (-)

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

10.301.0031.2751 – Covid - 19 Enfrentamento e combate ao Coronavírus

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente............................................... R$ -16.050,00

Fonte: 0.1.46– 300-035 – Covid-19 Portaria N650

Anulação (-):

- 16.050,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 21 de Outubro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal