LEI Nº 1.836, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
26 de Outubro de 2021
LEI Nº 1.836, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
“INSTITUI A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: EDSON BORGES DOS SANTOS – PSC
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a Semana de Valorização da Família, na Rede Municipal de Ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.
Art.2º- A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” será realizada anualmente na primeira semana do mês de Maio.
Art. 3º- Para execução do projeto será inserido no calendário escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, a carga horária de ao menos uma hora diária, durante uma semana, para que os objetivos sejam alcançados, ficando o Poder Executivo autorizado a:
I - Promover palestras e debates para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema família, preferencialmente na abertura da semana;
II - Promover concurso de redação e desenho referente ao tema família e a sua importância;
III - Confeccionar murais alusivos à importância da família;
IV - Promover peças teatrais que abordem o tema família e a importância do diálogo na relação familiar;
V- Promover atividades culturais e desportivas;
VI- Utilizar a tecnologia e as redes sociais como ferramentas de aproximação entre escola e família.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 21 de Outubro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal