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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.836, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

“INSTITUI A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: EDSON BORGES DOS SANTOS – PSC

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituída a Semana de Valorização da Família, na Rede Municipal de Ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.

Art.2º- A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” será realizada anualmente na primeira semana do mês de Maio.

Art. 3º- Para execução do projeto será inserido no calendário escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, a carga horária de ao menos uma hora diária, durante uma semana, para que os objetivos sejam alcançados, ficando o Poder Executivo autorizado a:

I - Promover palestras e debates para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema família, preferencialmente na abertura da semana;

II - Promover concurso de redação e desenho referente ao tema família e a sua importância;

III - Confeccionar murais alusivos à importância da família;

IV - Promover peças teatrais que abordem o tema família e a importância do diálogo na relação familiar;

V- Promover atividades culturais e desportivas;

VI- Utilizar a tecnologia e as redes sociais como ferramentas de aproximação entre escola e família.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 21 de Outubro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal