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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.837, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

ESTABELECE COTA MÍNIMA, DESTINADA A BENEFICIÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MACOS/MT, REALIZADAS MEDIANTE PROGRAMAS HABITACIONAIS ESPECÍFICOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

AUTOR: RENILSO DA SILVA SENHORINHO – REPUBLICANOS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído cota mínima de 20% das casas a serem construídas, por Programas Habitacionais destinado aos servidores públicos municipais de São José dos Quatro Marcos/MT, sejam destinados à aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS a que pertencem.

Parágrafo Único – Faz jus ao benefício citado no caput deste artigo, o aposentado ou pensionista que, comprovadamente exerce renda familiar de no máximo 3 (Três) salários mínimos;

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 21 de outubro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal