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Câm. Araputanga

Concede Progressão Horizontal à servidora que menciona.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e atendendo ao que dispõe os artigos 69 e seguintes da Lei Municipal nº 1.391/2020:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal à Servidora Eva Aparecida de Souza Mendes para a Classe D, em razão da conclusão de curso de Pós Graduação.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, em 25 de outubro de 2021.

Ronaldo de Jesus Santos

Presidente