INSTRUÇÃO NORMATIVA № 042/2021-SCL
29 de Outubro de 2021
VERSÃO: 01 – Data 28/10/2021
ÓRGÃO CENTRAL: Departamento de Compras, Licitações e Contratos
ABRANGÊNCIA: Todas as Unidades da Estrutura Organizacional do Município, Fornecedores e Contribuintes.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos Arts. 72 e 73, III da Lei Orgânica Municipal institui os “DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS CONTRATUAIS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS” objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno Municipal, e considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Eficiência, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade, bem como o disposto na Lei Federal 4.320/64, LC № 101 LRF/2000 e Lei Municipal № 1.165/2007.
RESOLVE:
I - DO OBJETO
Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem como objeto procedimentos para elaboração de Termos Aditivos contratuais.
II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º. Esta normativa tem por finalidade disciplinar os procedimentos para a celebração dos aditivos contratuais narrados no Art. 30 da IN 006/2008 SCL, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. O Termo Aditivo terá objetivo de promover alterações dos contratos administrativos firmados para acréscimos ou supressões do objeto, a prorrogação do prazo ou alterações previstas em Lei, exceto o que prevê o §8º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
III - DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para compreensão desta Instrução Normativa, tem os seguintes conceitos:
§1º. Entende-se por Termo Aditivo oInstrumento celebrado durante a vigência do contrato original, para promover modificações nas condições pactuadas, tais como acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, além de outras admitidas na Lei Federal nº 8.666/93.
§2º. A expressão “Vigência do Contrato” é o Período compreendido entre a data estabelecida para o início e o término da execução contratual, que pode coincidir com a data da assinatura, e o cumprimento total da obrigação contratada.
IV - DOS PROCEDIMENTOS
SESSÃO I – ORIGEM DO PEDIDO
Art. 5º. O Secretaria requisitante/demandante deverá enviar para Secretaria Municipal de Administração o “Ofício Justificado” (Anexo II) das demandas para Aditivar, conforme a sequência descrita a seguir:
§1º. A Secretaria Municipal de Administração positivando/deferido a necessidade de “Termo Aditivo” irá juntar documentação do rol do Art 10º, incisos I ao IV desta instrução normativa e coletar a assinatura no documento de “Autorização do Prefeito Municipal” (Anexo III) e encaminhará o processo ao Setor responsável pela elaboração do “Termo Aditivo” na Secretaria Municipal de Fazenda.
§2º. A Secretaria Municipal de Administração negando/indeferido a necessidade de “Termo Aditivo” irá fazer Ofício indicando os motivos do indeferimento processual para a Secretaria requisitante/demandante.
§3º. Não havendo regularidade jurídica, contábil ou fiscal por parte do fornecedor, o procedimento é devolução do processo por simples Ofício da Secretaria Municipal de Fazenda informando a natureza da irregularidade para Secretaria requisitante/demandante para sanar ou não o vício, dentro de prazo hábil (Vigência do Contrato).
§4º. Após recebimento do “Processo Deferido e Regular” encaminhado, o Setor responsável pela elaboração do “Termos Aditivo” na Secretaria Municipal de Fazenda deverá adicionar os documentos do rol do Art. 10º dos incisos V ao X desta instrução normativa.
§5º. O Setor de Elaboração de Contratos após coleta de assinaturas fará publicação do “Termo Aditivo” em Diário Oficial.
Art. 6º. Os contratos poderão ser alterados com as devidas justificativas técnicas e operacionais, elaboradas pelo fornecedor ou prestador do serviço contratado, acompanhado pelo Fiscal do Contrato e com a aprovação do ordenador de despesa:
I - Para o caso de obras de engenharia e serviços de engenharia, deverá ser apresentado parecer técnico desenvolvido por profissional competente. Os termos de aditamentos deverão ser formalizados dentro da vigência do contrato, após o exame da Assessoria Jurídica do Município.
II - Será obrigatória a publicação do termo de aditamento ao contrato, considerada condição essencial à sua eficácia.
III - O termo de aditamento que alterar o valor inicial do contrato deverá obedecer aos percentuais de acréscimo e supressão definidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Art. 7º. Os contratos administrativos podem ser alterados por decisão unilateral da Administração ou por acordo entre as partes, nos casos permitidos em lei, por meio de Termo Aditivo.
SESSÃO II - DO TEOR
Art. 8º. Termo Aditivo deve ser numerado sequencialmente, atendendo à seguinte nomenclatura: “Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº XX/2021”, “Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº XX/2021”, “Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº XX/2021”, e assim por diante.
Art. 9º. São finalidades do Termo Aditivo:
I - O aditamento de valor: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamentos, até o limite de 50% para seus acréscimos;
II - A prorrogação de prazo: a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos casos previstos no art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
Art. 10º. As solicitações de celebração de Termo Aditivo contratual deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I –Justificativa para o pedido de aditivo (Anexo II), de acordo com o §2º do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93;
II –Deferimento da autoridade competente para a formalização do aditamento (Anexo III);
III –Planilha demonstrando a variação de quaisquer componentes do custo de contratação, em caso de pedido de repactuação fornecido pela empresa ou prestador de serviço;
IV – Declaração do Fiscal do Contrato, manifestando-se sobre a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa (Anexo IV);
V – Declaração da Contratada (Anexo V), informando se a mesma continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente;
VI –Certidões atuais de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
VII –Pesquisa de preços, com orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, demonstrando que a prorrogação do contrato é vantajosa para a administração;
VIII – Parecer Jurídico;
IX – Bloqueio de dotação orçamentária ou comprovação de reserva orçamentária prévia se houver impacto financeiro;
X – Publicação no Diário Oficial do Município;
Art. 11º Em todos os aditamentos deverá ser informado se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente.
Art. 12º Caso o Setor requisitante se manifeste pela prorrogação do contrato apenas pelo tempo necessário à realização de nova licitação, deverá haver a concordância da empresa pela inclusão de cláusula com a previsão de rescisão antecipada do contrato.
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13º. Todos aditivos contratuais deverão ser publicados no Diário Oficial do município, nos prazos estipulados na Lei Federal № 8.666/93.
Art. 14º. A inobservância dos preceitos descritos nesta Instrução Normativa constitui infração passível de improbidade administrativa, além de infração penal, tipificada nos artigos № 89 a 99 da Lei № 8.666/1993.
Art. 15º. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos e à Unidade de Controle Interno - UCI que, por sua vez, por meio de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades Executoras.
Art. 16º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos– MT, 28 de Outubro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
FLUXOGRAMA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA № 042/2021
VERSÃO: 01 – DATA 28/10/2021
ÓRGÃO CENTRAL: Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
FLUXOGRAMA SOBRE ELABORAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS CONTRATUAIS
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DEMANDANTE/ REQUISITANTE
Ofício nº ___/2021/ PMSJQM /_________
A(o)
Ilmo.(a.) Sr.º (a)
Ademilson Valverde Peres
Secretário Municipal de Administração
Assunto: Solicitação de formalização de Termo Aditivo Contratual.
Prezado Senhor,
Cumprimentando cordialmente vossa senhoria, vimos por meio deste solicitar a formalização de Termo Aditivo do Contrato descrito abaixo, conforme justificativa apresentada, em consonância com Art. 65 da Lei № 8.666/93.
| CONTRATO Nº: | |
| PROCESSO LICITATÓRIO Nº: | |
| PERÍODO DE VIGÊNCIA: | |
| NOME/ RAZÃO SOCIAL: | |
| CPF/ CNPJ: | |
| FISCAL CONTRATUAL: | |
| OBJETO DO CONTRATO: | |
Justificativa:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Natureza do Termo Aditivo:
( ) Prorrogação do prazo de vigência – Vigência: ________________
( ) Acréscimo de (X) item ou (X) valor – Porcentagem: ______%(Limite de até 25% do valor inicial do contrato, conforme art. 65, §1º, lei nº 866/1993). Valor: R$____________________________.
( ) Supressão de (X) item ou (X) valor – Porcentagem: ______% (Limite de até 25% do valor inicial do contrato, conforme art. 65, §1º, lei nº 866/1993). R$___________________________.
Ficha Orçamentária para empenho nº ___________.
São José dos Quatro Marcos, ____ de___________________de________.
DEMANDANTE:____________________________________________
NOME:
CARGO:
PORTARIA:
ANEXO III - DEFERIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE
AUTORIZAÇÃO
Conforme análise da justificativa e anexos AUTORIZO a abertura do processo para celebração de Termo Aditivo do Contrato nº_________ Processo Licitatório nº _________, tendo como objeto_________________________.
São José dos Quatro Marcos-MT, ____ de _________ de ________.
______________________________________
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
Declaro que o Contrato abaixo descrito está sendo executado em conformidade com as cláusulas contratuais, e que a Contratada está mantendo a qualidade dos serviços prestados, bem como o cumprimento das obrigações contratuais.
| CONTRATO Nº: | |
| PROCESSO LICITATÓRIO Nº: | |
| PERÍODO DE VIGÊNCIA: | |
| NOME/ RAZÃO SOCIAL: | |
| CPF/ CNPJ: | |
| FISCAL CONTRATURAL: | |
| OBJETO DO CONTRATO: | |
São José dos Quatro Marcos, ____ de___________________de________.
____________________________________________
Fiscal do Contrato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA CONTRATADA
Declaro que estou atento as obrigações assumidas contratualmente junto a está Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, e continuo mantendo a regularidade fiscal e trabalhista em relação à execução do objeto, ou seja, as condições que ensejaram sua contratação de conformidade com a fundamentação legal pertinente do contrato, abaixo descrito:
| CONTRATO Nº: | |
| PROCESSO LICITATÓRIO Nº: | |
| PERÍODO DE VIGÊNCIA: | |
| RAZAO SOCIAL / NOME: | |
| CNPJ/ CPF DA CONTRATADA: | |
| FISCAL CONTRATUAL: | |
| OBJETO DO CONTRATO: | |
São José dos Quatro Marcos, ____ de___________________de________.
____________________________________________
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/ CNPJ: