PORTARIA N. 422/2021
29 de Outubro de 2021
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor ALTINO ROBSON CAMPOS, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1135887-4 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 877.298.731-68, efetivo no cargo de vigia, lotado na Secretaria Municipal de “Infraestrutura e Serviços Públicos”, Licença-Prêmio, pelo período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.
Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.
Art. 2º - Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 01/04/2008 a 31/30/2013, tendo início 03/01/2022 e término em 31/03/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO