RESOLUÇÃO Nº 002/2021
“APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 - GESTÃO DO PREFEITO MARCELO DE AQUINO”.
Considerando que, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL com recomendações ao Chefe do Poder Executivo, Parecer Prévio nº. 93/2021 - TP, Processos nºs 8.882-0/2019, 4.152-1/2019, 11.943-1/2020, 4.151-3/2019, 11.748-0/2020 - apensos - TCE-MT, que trata das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2019, Sob Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino.
Considerando que em Sessão Ordinária realizada em 30 de Agosto de 2021, o Soberano Plenário deste Poder Legislativo Generalcarneirense após apreciação, discussão e votação decidiram APROVAR o PARECER Formulado pela COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO (CEFO), ACATANDO o Parecer Prévio Nº 93-2021 - TCE/MT, referente ao Processo nº. 8.882-0/2019, 4.152-1/2019, 11.943-1/2020, 4.151-3/2019, 11.748-0/2020 - apensos - TCE-MT, relativas às Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, sob Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino, referente ao exercício 2019, devendo ser observada as recomendações contidas no referido Parecer do TCE/MT.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - PREVALECE à decisão emitida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Parecer Prévio Nº. 93/2021 - TCE/MT, referente ao Processo 8.882-0/2019, 4.152-1/2019, 11.943-1/2020, 4.151-3/2019, 11.748-0/2020 - apensos - TCE-MT - Contas Anuais de Governo do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino referente ao exercício de 2019.
Art. 2º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2019, constantes do Balanço Geral e Balancetes.
Art. 3º - Registra-se e Publica-se a presente Resolução e encaminhe exemplares ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (30.08.2021).
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FÉLIX HENRIK BATISTA DE SOUSA
Presidente
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SINDERLEI BARBOSA RODRIGUES
1º Secretário