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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, n. 15, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a ENTIDADE FILANTRÓPICA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por sua procuradora, a Srª. Maria Auxiliadora Dorileo Rosa, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 013/2021, ratificada em 30 de setembro de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto contratação de serviços de leitos de internação clinica hospitalar (tipo II), na quantidade de 30 (trinta), e leitos de suporte ventilatório adulto (tipo I), na quantidade de 04 (quatro), conforme validado pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Escritório Regional de Saúde, por força de Nota Técnica nº. 004/2021, para tratamento de infecção do coronavírus (COVID-19), conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 013/2021, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

MARCA

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

LEITO TIPO I – LEITO DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR

SERV.

368

MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA

478,72

176.168,96

02

LEITO TIPO II – LEITO DE ENFERMARIA CLÍNICA HOSPITALAR

SERV.

2760

MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA

300,00

828.000,00

TOTAL

1.004.168,96

Parágrafo Único – O pagamento do valor total pactuado fica totalmente vinculado ao repasse pelo Estado do valor total estipulado pela Portaria nº. 138/2021/GBSES, vez que até o momento o Município recebeu apenas 02 (duas) parcelas devidas, restando a terceira e última ainda pendente. Portanto, caso a terceira parcela não seja repassada ao Município, o presente contrato se rescindirá com a contratação do item 01 acima descrito em quantidade de 244, e item 02 em quantidade de 1.830, que equivalem a 61 (sessenta e um) dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato será de 92 (noventa e dois) dias, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, dentro da legalidade, por razões de interesse público e conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Único – A vigência total estipulada na cláusula acima está vinculada ao repasse do Estado da terceira e última parcela. Caso este repasse não seja feito, sua vigência será de 61 (sessenta e um) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 1.004.168,96 (um milhão, quatro mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a entrega do objeto, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

Parágrafo Primeiro – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

Parágrafo Segundo – O Município contratante até o momento não recebeu a terceira parcela do Estado, no valor de R$ 338.361,28 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), vinculando, portanto, o pagamento total do presente contrato ao referido recebimento, de modo que, caso o Estado não repasse a respectiva parcela, o seu empenho será cancelado e o presente contrato será concluído com o pagamento proveniente a 61 (sessenta e um) dias de contratação.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

08- Secretaria Municipal de Saúde

02 – Fundo Municipal de Saúde

2.123 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 417

R$ 1.004.168,96

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Saúde e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 392/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 30 de setembro de 2021.

MUNICÍPIO DE VILA BELA

DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MISSÃO CRISTA BRASILEIRA

HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO

MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA

Diretora Administrativa

RG: 0545759-9, SSP/MT

CPF: 395.479.491-87

CONTRATADA

CLARA LETÍCIA INDALÉCIO OLIVO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT