CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS N. 096/2021.
1 de Novembro de 2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E SUPERVISAO EIRELI, inscrita noCNPJ: 10.526.353/0001-83 com sede na cidade de Cuiabá – MT, na R U (Lot S Cruz II), 09, Quadra 96, CEP: 78.077-1125; doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 885834, expedida pela SSP/MT, e do CPF sob o nº 776.024.471-15, doravante designado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de CONVITE N. 002/2021, homologada em 25 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Opresente Contrato tem por objeto a prestação de serviços na elaboração de projeto para pavimentação asfáltica pela CONTRATADA ao Município, na forma prevista no Convite N. 002/2021 e respectivo Edital de Licitação N. 002/2021, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do referido procedimento licitatório e respectiva homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
Parágrafo primeiro – Para o bom e fiel desempenho dos trabalhos que serão prestados pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE o fornecimento dos recursos humanos e materiais que se fizerem necessários.
Parágrafo segundo – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 24 de abril de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 63.730,66 (sessenta e três mil setecentos e trinta reais e sessenta e três centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a entrega do objeto, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM EXTENSÃO DE 1,42KM, NO TRECHO DA MT-199, SUBTRECHO ENTRE O BAIRRO JD. AEROPORTO E O NOVO FRIGORIFICO, NO MUNICIPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA ANEXOS. | SERV. | 01 | 63.730,66 | 63.730,66 |
| TOTAL | 63.730,66 |
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 09 – Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos
Unidade 01 – Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos
2.047 - Manutenção da Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 079-130
R$ 63.730,66
CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria de Infraestrutura e Serv. Públicos e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 416/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de outubro de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E SUPERVISAO EIRELI CNPJ: 10.526.353/0001-83 Sr. Lourivaldo Pereira de Sousa Filho RG: 885834, SSP/MT CPF: 776.024.471-15 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |