LEI Nº 1.838, DE 28 DE OUTUBO DE 2021.
4 de Novembro de 2021
LEI Nº 1.838, DE 28 DE OUTUBO DE 2021.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 16 DE MAIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os Artigos 1º, caput, 2º e 3º da Lei Municipal nº 640, de 16 de maio de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a indicar um representante, bem como seu substituto, para acompanhar todos os Processos de Licitação promovidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O Vereador indicado deverá assinar as atas de todas as sessões dos Processos Licitatório que participar e informar ao Plenário da Câmara Municipal suas atividades de acompanhamento junto à Comissão de Licitação.
Art. 3º - Fica o Chefe do Departamento de Licitação do Poder Executivo Municipal obrigado a enviar os Editais de Licitação para a secretaria da Câmara Municipal, na data de sua publicação.
Parágrafo único - Os editais referidos no caput poderão ser enviados em arquivo digital por e-mail oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de outubro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal