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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.838, DE 28 DE OUTUBO DE 2021.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 16 DE MAIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Altera os Artigos 1º, caput, 2º e 3º da Lei Municipal nº 640, de 16 de maio de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a indicar um representante, bem como seu substituto, para acompanhar todos os Processos de Licitação promovidos pela Prefeitura Municipal.

Art. 2º - O Vereador indicado deverá assinar as atas de todas as sessões dos Processos Licitatório que participar e informar ao Plenário da Câmara Municipal suas atividades de acompanhamento junto à Comissão de Licitação.

Art. - Fica o Chefe do Departamento de Licitação do Poder Executivo Municipal obrigado a enviar os Editais de Licitação para a secretaria da Câmara Municipal, na data de sua publicação.

Parágrafo único - Os editais referidos no caput poderão ser enviados em arquivo digital por e-mail oficial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de outubro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal