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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N° 1.839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$366.286,52 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

366.286,52

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

1070

12.365.0012.2196.0000

Manutenção com as Creches Municipais

70.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

01

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

1071

12.365.0012.2037.0000

Manutenção da Pré-Escola

70.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

01

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02

06 03

FUNDEB

1080

12.365.0012.1404.0000

Aquisição de Brinquedos e Playgrounds

100.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 0 3

19

3

Recursos de Exercícios Anteriores

252 001

FUNDEB 40%

1081

12.365.0012.1404.0000

Aquisição de Brinquedos e Playgrounds

126.286,52

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 3

19

3

Recursos de Exercícios Anteriores

252 001

FUNDEB 40%

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

337

12.361.0011.2034.0000

Pessoal e Encargos Sociais com Ensino Fundamental

-80.000,00

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

F.R. Grupo: 0 1 01

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

338

12.361.0011.2034.0000

Pessoal e Encargos Sociais com Ensino Fundamental

-42.000,00

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

F.R. Grupo: 0 1 01

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

339

12.361.0011.2034.0000

Pessoal e Encargos Sociais com Ensino Fundamental

-10.000,00

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

F.R. Grupo: 0

1

01

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

340

12.361.0011.2034.0000

Pessoal e Encargos Sociais com Ensino Fundamental

-8.000,00

3.1.90.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

F.R. Grupo: 0

1

01

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 06 03

FUNDEB

940

12.361.0011.1400.0000

AMPLIACAO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS

-226.286,52

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R. Grupo: 0

3

19

3

Recursos de Exercícios Anteriores

252 001

FUNDEB 40%

Anulação ( - ) -366.286,52

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Artigo 4o.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 28 de outubro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal