LEI N°1.839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
4 de Novembro de 2021
LEI N° 1.839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$366.286,52 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
366.286,52
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 1070 | 12.365.0012.2196.0000 | Manutenção com as Creches Municipais | 70.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 1 | 01 | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 110 000 | GERAL | ||||
| 1071 | 12.365.0012.2037.0000 | Manutenção da Pré-Escola | 70.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 1 | 01 | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 110 000 | GERAL | ||||
| 02 | 06 03 | FUNDEB | |||
| 1080 | 12.365.0012.1404.0000 | Aquisição de Brinquedos e Playgrounds | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 0 3 | 19 | ||
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 252 001 | FUNDEB 40% | ||||
| 1081 | 12.365.0012.1404.0000 | Aquisição de Brinquedos e Playgrounds | 126.286,52 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 3 | 19 | ||
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 252 001 | FUNDEB 40% |
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 337 | 12.361.0011.2034.0000 | Pessoal e Encargos Sociais com Ensino Fundamental | -80.000,00 |
| 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | F.R. Grupo: 0 1 01 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 110 000 | GERAL |
| 338 | 12.361.0011.2034.0000 | Pessoal e Encargos Sociais com Ensino Fundamental | -42.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | F.R. Grupo: 0 1 01 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 110 000 | GERAL |
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 339 | 12.361.0011.2034.0000 | Pessoal e Encargos Sociais com Ensino Fundamental | -10.000,00 | ||
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | F.R. Grupo: 0 | 1 | 01 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 110 000 | GERAL | ||||
| 340 | 12.361.0011.2034.0000 | Pessoal e Encargos Sociais com Ensino Fundamental | -8.000,00 | ||
| 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | F.R. Grupo: 0 | 1 | 01 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 110 000 | GERAL | ||||
| 02 06 03 | FUNDEB | ||||
| 940 | 12.361.0011.1400.0000 | AMPLIACAO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS | -226.286,52 | ||
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R. Grupo: 0 | 3 | 19 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 252 001 | FUNDEB 40% | ||||
Anulação ( - ) -366.286,52
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4o.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 28 de outubro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal