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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

CONTRATO

127/2021

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

WR CALÇADOS EIRELI

25.369.684/0001-24

R$ 204.960,00

OBJETO

ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº09/2021 PROCESSO Nº 41/2021, REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP. A REFERIDA ADESÃO VISA À AQUISIÇÃO DE ACESSORIOS PARA O COMBATE E PREVENÇÃO DO COVID 19. ATENDENDO OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO.

PRAZO DE VIGÊNCIA

1 MES E 28 DIAS - 03/11/2021 A 31/12/2021.

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDELAINE MENDES DE SILVA

CPF: 010.591.161-54

KESIA NEPONUCENO DE OLIVEIRA CPF: 020.486.101-29

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 03 de Novembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal