Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Conceder ao servidor JOÃO LEMES DE MORAES FILHO, portador do RG: 16253523 SSP/MT e CPF: 797.297.701-15, efetivo no cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de “Esporte e Lazer”, Licença-Prêmio, pelo período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 02/02/2012 a 01/02/2017, tendo início 03/11/2021 e término em 02/02/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO