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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Servidores Públicos Municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

ASSIST.SOCIAL

MARIA DE JESUS B. SETUBA

CRAS-SCFV

DENILSON ALVES FARIAS

CLEANE S. MATOS

CREAS

GILMAR BARBARESCO

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

CONSELHO TUTELAR

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

ORDINARIO -COFINANCIAMENTO

FINANÇAS

ANGÉLICA ALVES DE CASTRO

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

SECRETÁRIA ADMINISTRAÇÃO

BIANKA MARTINS DE FREITAS CASTILHO

THIAGO CUNHA PAZ

EDUCAÇÃO

NICEIA GONSALVES DE MELO FRANCO

GABINETE

LUCIA HELENA O. GONÇALVES

LUCIANA C. DA SILVA

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

ALESSANDRA DE JESUS

SEC.PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE S. SILVA

THIAGO JORGE LIMA

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

SAÚDE

CARLOS LOYSE LUZ

JENIFER LOPES

ATENÇÃOBASICA-GESTAO-

CARLOS LOYSE LUZ

ELAINE DA SILVA

CENTRO DE REABILITACÃO

GILSON JERCINO DE SOUSA

ELAINE DA SILVA

VISA-VIG.AMBIENTAL-SANITÁRIA

CARLOS LOYSE LUZ

JENIFER LOPES

GESTÃO

CARLOS LOYSE LUZ

JENIFER LOPES

ATENÇÃO BÁSICA

JEANE LUZ

CARLOS LOYSE LUZ

MAC-HOSPITAL

Art. 2º - Os servidores designados ficarão responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

261, 262, 263 e 264

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI EPP

20.357.366/0001-20

R$ 118.687,00

CONTRATADA

ORIGINAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME

05.774.463/0001-24

R$ 10.576,00

CONTRATADA

PRIMUS MAGAZINE LTDA

42.165.422/0001-67

R$ 142.587,10

CONTRATADA

S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI

14.805.780/0001-51

R$ 12.169,00

OBJETO

PROCESSO LICITATÓRIO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA (UTENSILIOS DE COZINHA), ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

Até 1 (um) ano - vigorando até o dia 04 (quatro) de novembro de 2022.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações

Disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de novembro de 2021.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal