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Pref. Confresa

Ao quarto dia do mês de novembro do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 214/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº 062/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/10/2021 , cujo objetivo é ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA (UTENSILIOS DE COZINHA), ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT. a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente ao PROCESSO LICITATÓRIO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA (UTENSILIOS DE COZINHA), ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 04 (quatro) de novembro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: PRIMUS MAGAZINE LTDA

CNPJ: 42.165.422/0001-67

TELEFONE/FAX: (41) 9 9567-7867 ou (41) 2152 - 1128

END.: RUA ALCEMIRO LUCIANO, N° 633, QD. 20, LT. 32, BAIRRO VILA GARCIA. CIDADE: PARANAGUÁ – PR - CEP: 83.218-160

EMAIL: primusmagazine@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: DAIANA BEZERRA PEREIRA MARTINS

RG: 9.939.122-7 e CPF: 047.572.759-27

DADOS BANCÁRIOS: BANCO C6 S.A (336) – AGÊNCIA: 0001, C/C: 8790918-9

PIX: 42165422000167

ITENS: 01, 06, 08 a 10, 12, 13, 17, 18, 27, 31 a 33, 41, 49 a 51, 56 a 63, 65, 66, 69 a 73, 75, 76, 78 a 80, 82 a 85, 87 a 91, 97, 101 a 103, 105, 108 a 111 e 117.

VALOR: 142.587,10 (Cento e Quarenta e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Dez Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITENS

BETHA

TCE

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

MARCA

UNIT

TOTAL

1

578

141136-5

ASSADEIRA DE ALUMÍNIO - MEDINDO NO MÍNIMO COMPRIMENTO DE 50 CM POR LARGURA DE 35 CM. CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LITROS, ALTURA DE 07 CM. ESPESSURA DE 3MM. COM ALÇA, SEM TAMPA.

UND

27

REAL

82,10

2.216,70

6

13200

147340-9

BACIA DE PLASTICO ALTA RESSISTENCIA, 30 LITROS.

UND

45

Arqplast

21,00

945,00

8

13485

369880-7

BORRACHA DE VEDAÇÃO P/ PANELA DE PRESSÃO 4,5 LITROS.

UND

12

Eirilar

7,09

85,08

9

13208

0002551

BORRACHA DE VEDAÇÃO P/ PANELA DE PRESSÃO DE 20LT.

UND

17

Eirilar

39,07

664,19

10

116841

BORRACHA DE VEDAÇÃO P/PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS.

UND

3

Eirilar

16,02

48,06

12

133124115

31636-9

BULE ALUMINIO POLIDO COM TAMPA CAPACIDADE 7 LITROS COM CABO DE ALUMINIO E REVESTIMENTO EM BAQUELITE.

UND

4

Real

122,46

489,84

13

133124113

34834-1

BULE EM ALUMINIO POLIDO COM TAMPA CAPACIDADE 2 LITROS COM REVESTIMENTO EM BAQUELITE E CABO DE ALUMINIO.

UND

2

Real

61,00

122,00

17

116833

296981-5

CAIXA ORGANIZADORA MULTIUSO PLÁSTICA 50 LITROS COM TAMPA.

UND

30

Rischioto

69,90

2.097,00

18

133124130

00031095

CAIXA TERMICA POLIPROPILENO INJETADO, TAMPA EM POLIETILENO E ISOLAMENTO TERMICO EM POLIESTIRENO EXPANDIDO. CAPACIDADE APROXIMADA 100 LITROS.

UND

3

Coleman

1.196,33

3.588,99

27

13226

239988-1

CONJUNTO PARA CHA, COM 6 XICARAS E 6 PIRES, XICARAS DE 200ML DE CAPACIDADE, EM PORCELANA BRANCA,

UND

48

Schimidt

118,74

5.699,52

31

33121576

128379-0

COPO DESCARTAVEL- DE POLIPROPILENO, COM TAMPA COM CAPACIDADE DE 300 ML, CAIXA COM 5000 UND.

CX

25

Rosso

964,00

24.100,00

32

13231

CORTADOR DE LEGUMES, EM ALUMINIO FUNDIDO, CONTENDO ALAVANCA PRESSIONADORA, NAVALHA OU FACA EM AÇO INOX,

UND

45

Kd

61,96

2.788,20

33

133124148

246874-3

CORTADOR DE LEGUMES DE MESA EM ALUMINIO FUNDIDO, CORPO E CABO EM ALUMINIO FUNDIDO CONTENDO ALAVANCA PRESSIONADORA, NAVALHA OU FACA EM AÇO INOX.

UND

6

Kd

79,29

475,74

41

133124157

139321-9

ESCUMADEIRA ARAMADA PARA FRITURA DE AÇO INOX DIAMETRO 20 CM.

UND

9

lmp

33,60

302,40

49

133124195

261518-5

FOSFORO PALITO FINO E EXTRA LONGO COM MINIMO DE 40 UNIDADES EM CADA CAIXA COM 10 CAIXAS CADA MAÇO.

PCT

62

Parana

21,83

1.353,46

50

133124198

86096-4

GARFO BIDENTE TIPO TRINCHANTE TOTALMENTE EM AÇO INOX; DIMENSÕES APROXIMADAS 2MM DE ESPESSURA X 50 CM DE COMPRIMENTO.

UND

11

Simonaggio

29,33

322,63

51

575

22265-8

GARFO PARA REFEIÇÃO - EM PLÁSTICO DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, COMPRIMENTO MÍNIMA 16 CM, COM VARIAÇÃO DE +/- 0,5 CM. PACOTE COM 50 UNIDADES

PCT

10

Plazapel

3,89

38,90

56

13259

00015757

JOGO DE PENEIRA- LINHA DOMESTICA, COM TRES PEÇAS EM AÇO INOX, TAM 30,40,50 CM.

JG

28

lmp

57,94

1.622,32

57

33121661

261058-2

LIXEIRA - EM AÇO INOX, COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE 30 LITROS, NA COR PRATA.

UND

49

Vila

288,00

14.112,00

58

33121662

0006656

LIXEIRA HOSPITALAR - LIXEIRA DE ACO INOX DE 50 LITROS COM TAMPA E PEDAL.

UND

5

Vila

438,50

2.192,50

59

133124215

73650-3

LUVA - LUVAS PROTETORAS DE ACO, PARA CORTADOR, TAMANHO G.

PAR

2

Imp

98,33

196,66

60

133124214

261316-6

LUVA - LUVAS PROTETORAS DE ACO, PARA CORTADOR, TAMANHO M.

PAR

2

Imp

93,66

187,32

61

133124213

261317-4

LUVA - LUVAS PROTETORAS DE ACO, PARA CORTADOR, TAMANHO P.

PAR

2

Imp

77,99

155,98

62

119108

418526-9

LUVA DESCARTAVEL EM LATEX E SEM PÓ (POWDER FREE) PARA PROCEDIMENTOS NAO INVASIVOS, TAMANHO G, LUBRIFICADAS COM PO BIO-ABSORVIVEL CAIXA COM 100 UNIDADES.

CX

100

Nobre

34,88

3.488,00

63

119110

00011058

LUVA DESCARTAVEL EM LATEX E SEM PO (POWDER FREE) PARA PROCEDIMENTOS NAO INVASIVOS, TAMANHO PEQUENO, LUBRIFICADAS COM PO BIO-ABSORVIVEL CAIXA COM 100 UNIDADES.

CX

100

Nobre

34,00

3.400,00

65

133124216

382741-0

LUVA TÉRMICA -MODELO DE 5 DEDOS, LUVA CONFECCIONADA EM TECIDO ESPECIAL ANTICHAMAS, TRATAMENTO IMPERMEABILIZANTE INDUSTRIAL, FORRAÇÃO DESTACÁVEL COM UMA CAMADA DE NÃO TECIDO DE FIBRA DE POLIÉSTERE UMA CAMADA DE TECIDO DE ALGODÃO. GRAMATURA EXTRAFORNECE UMA BARREIRA DE CALOR EXCELENTE PARA LIDAR COM TEMPERATURAS DE ATÉ 350ºC. SUA PARTE EXTERNA É CONFECCIONADA EM TECIDO ESPECIAL COM TRATAMENTO IMPERMEABILIZANTE EM SILICONE QUE NÃO PERMITE LÍQUIDOS, INCLUSIVE ÓLEO, TRANSPASSE PARA O INTERIOR DA LUVA, O QUE A TORNA LAVÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO TAMANHO ÚNICO.

UND

22

Valey

59,25

1.303,50

66

133123791

00017124

MARMITA - POLIESTIRENO EXPANDIDO (ISOPOR TERMICO), REDONDA, COM TAMPA, SEM ALCA, MATERIAL DE ALTA QUALIDADE E OTIMO FECHAMENTO. CAPACIDADE ACIMA DE 1000 ML. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CX

90

Darnel

57,00

5.130,00

69

133124224

237528-1

PANELA DE ALUMINIO MACIÇO COM CAPACIDADE APROXIMADA 30 LITROS COM DUAS ALÇAS E TAMPA DE ALUMINIO.

UND

13

Real

200,13

2.601,69

70

133124222

238818-9

PANELA DE ALUMINIO MACIÇO, COM ALÇA, DO MESMO MATERIAL, GRANDE CAPACIDADE APROXIMADA 70 LITROS, DIMENSÕES APROXIMADAS DIAMETRO 60 CM X ALTURA 26 CM.

UND

8

Real

352,00

2.816,00

71

133124225

00015413

PANELA DE ALUMINIO MACIÇO COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 50 LITROS COM DUAS ALÇAS E TAMPA DE ALUMINIO.

UND

10

Real

353,00

3.530,00

72

570

23817-1

PANELA DE PRESSÃO - PANELA DE PRESSÃO DE 12 LITROS COM TAMPA EXTERNA, COM MODERNO SISTEMA DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA, SISTEMA DE FECHAMENTO MODERNO E COM TOTAL SEGURANÇA. PRODUTO DE 1ª LINHA. APROVADA PELO INMETRO.

UND

15

Eirilar

359,44

5.391,60

73

571

423679-3

PANELA DE PRESSÃO - PANELA DE PRESSÃO DE 14 LITROS COM TAMPA EXTERNA, COM MODERNO SISTEMA DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA, SISTEMA DE FECHAMENTO MODERNO E COM TOTAL SEGURANÇA. PRODUTO DE 1ª LINHA. APROVADA PELO INMETRO.

UND

8

Eirilar

374,00

2.992,00

75

116849

00015758

PANELA DE PRESSÃO 18 LITROS.

UND

5

Eirilar

417,00

2.085,00

76

569

192230-0

PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS - COM TAMPA EXTERNA, COM MODERNO SISTEMA DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA, SISTEMA DE FECHAMENTO MODERNO E COM TOTAL SEGURANÇA. PRODUTO DE 1ª LINHA. APROVADA PELO INMETRO.

UND

9

Eirilar

419,00

3.771,00

78

133124223

00015411

PANELA EM ALUMINIO MACIÇO, COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 40 LITROS COM DUAS ALÇAS E TAMPA DE ALUMINIO.

UND

8

Real

228,00

1.824,00

79

13488

00012171

PANELA Nº 28 EM ALUMINIO BATIDO COM DOIS CABOS E TAMPA.

UND

20

Real

166,00

3.320,00

80

490

315125-5

PAPEL TOALHA - COM 100% DE CELULOSE VIRGEM. FARDO CONTENDO 6 ROLOS DE 20CM X 200M.

FD

284

Abbaspel

59,00

16.756,00

82

133124238

44918-0

PORTA MANTIMENTOS - PLASTICO POTES DE 1-5 QUILOS C/ TAMPA.

UND

21

Rischioto

13,70

287,70

83

558

172615-3

PRATO DESCARTÁVEL 10X1 21 CM PCTE C/ 10 UNIDADES.

PCT

1.885

Plazapel

2,60

4.901,00

84

584

197307-0

RALADOR - POSSUI 4 FACES, AÇO 18/0, ONDE PODERÃO SER FEITOS DIVERSOS TIPOS DE ALIMENTOS. ALÇAS EM PLÁSTICO PARA PROPORCIONAR FIRMEZA DURANTE A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (LXAXC): 10,5 X 0,8 X 23CM.

UND

35

Imp

23,31

815,85

85

133124127

319870-7

RECIPIENTE AÇO INOX E PLASTICO PARA CHÁ E ADOÇANTE

UND

5

Imp

39,50

197,50

87

33121618

0004215

REFIL PURIFICADOR DE ÁGUA BEBEDOURO SOLFT BY EVEREST- PECA DE REPOSICAO PARA BEBEDOURO.

UND

12

Policarbon

108,22

1.298,64

88

13323

185077-6

REGISTRO DE ALTA PRESSÃO PARA FOGÃO INDUSTRIAL.

UND

11

Aliança

42,62

468,82

89

115475

00012315

REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL.

UND

9

Aliança

41,29

371,61

90

13516

89039-1

REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL C/ MANGUEIRA DE 3 METROS.

UND

24

Aliança

54,98

1.319,52

91

13325

356373-1

REGULADOR P13 PARA FOGAO INDUSTRIAL.

UND

9

Aliança

34,82

313,38

97

513

00030709

SAQUINHO PARA PIPOCA- SAQUINHO DE PAPEL, COR BRANCA, 08 CM LARGURA X 14CM COMPRIMENTO, PACOTES COM 500 UNIDADES.

PCT

52

Cardoso

10,40

540,80

101

133124247

165287-7

TABUA DE PLASTICO POLIPROPILENO NA COR BRANCO PARA CORTE DE CARNES DIMENSOES APROXIMADAS 500 MM X 400 MM X 12 MM.

UND

28

Pronyl

71,99

2.015,72

102

133124246

266554-9

TABUA DE PLASTICO POLIPROPILENO NA COR VERMELHA; FRUTAS; PAES E AFINS DIMENSOES APROXIMADAS DE 500 MM X 400 MM X 12 MM.

UND

20

Pronyl

58,53

1.170,60

103

586

225701-7

TÁBUA PARA CORTAR CARNES - EM POLIETILENO, NA COR BRANCA, COM BORDAS ARREDONDADAS. TAMANHO: 1,5 X 30 X 50 CM.

UND

22

Pronyl

42,80

941,60

105

33121671

0009071

TERMOMETRO DE MAXIMA E MINIMA - TERMOMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA.

UND

5

Imp

134,00

670,00

108

532

199427-1

TORNEIRA DE BEBEDOURO - TORNEIRA PRODUZIDA EM LATÃO, SOMENTE ÁGUA FRIA E ALIMENTAÇÃO DE 1/2.

UND

12

Unitermi

25,80

309,60

109

33121620

345360-0

TRAVESSA - VIDRO MEDINDO 26,5X16X5CM FORMATO RETANGULAR C/ TAMPA.

UND

2

Duralex

67,00

134,00

110

33121621

345357-0

TRAVESSA - VIDRO, TRAVESSA MEDINDO 40X25X5CM, FORMATO RETANGULAR, COM TAMPA, PARA PREPARACAO DE PRATOS QUE VAO AO FORNO, EM EMBALAGEM ADEQUADA.

UND

23

Duralex

79,00

1.817,00

111

133124251

50115-8

TRAVESSA DE VIDRO RETANGULAR COM TAMPA EM VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE, DIMENSÕES APROXIMADAS COMPRIMENTO 40 CM X LARGURA 30 CM X ALTURA 5,2 CM.

UND

24

Duralex

81,00

1.944,00

117

13491

195447-4

XICARA PARA CAFÉ, VIDRO TRANSPARENTE

UND

101

Duralex

8,48

856,48

Valor Total

R$ 142.587,10

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

1-SECRETÁRIA DE SAÚDE -3.3.90.30.00.00.00

2-SECRETÁRIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA -3.3.90.30.00.00.00

3-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - 3.3.90.30.00.00.00

4-SECRETÁRIA DE FINANÇAS - 3.3.90.30.00.00.00

5-SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO -3.3.90.30.00.00.00

6-SECRETARIA DE CULTURA -3.3.90.30.00.00.00

7-SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -3.3.90.30.00.00.00

8-SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -3.3.90.30.00.00.00

9-GABINETE DO PREFEITO -3.3.90.30.00.00.00

10-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.3.90.30.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 278/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

ASSIST.SOCIAL

MARIA DE JESUS B. SETUBA

CRAS-SCFV

DENILSON ALVES FARIAS

CLEANE S. MATOS

CREAS

GILMAR BARBARESCO

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

CONSELHO TUTELAR

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

ORDINARIO -COFINANCIAMENTO

FINANÇAS

ANGÉLICA ALVES DE CASTRO

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

SECRETÁRIA ADMINISTRAÇÃO

BIANKA MARTINS DE FREITAS CASTILHO

THIAGO CUNHA PAZ

EDUCAÇÃO

NICEIA GONSALVES DE MELO FRANCO

GABINETE

LUCIA HELENA O. GONÇALVES

LUCIANA C. DA SILVA

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

ALESSANDRA DE JESUS

SEC.PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE S. SILVA

THIAGO JORGE LIMA

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

SAÚDE

CARLOS LOYSE LUZ

JENIFER LOPES

ATENÇÃOBASICA-GESTAO-

CARLOS LOYSE LUZ

ELAINE DA SILVA

CENTRO DE REABILITACÃO

GILSON JERCINO DE SOUSA

ELAINE DA SILVA

VISA-VIG.AMBIENTAL-SANITÁRIA

CARLOS LOYSE LUZ

JENIFER LOPES

GESTÃO

CARLOS LOYSE LUZ

JENIFER LOPES

ATENÇÃO BÁSICA

JEANE LUZ

CARLOS LOYSE LUZ

MAC-HOSPITAL

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico062/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 04 de novembro de 2021.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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CNPJ: 42.165.422/0001-67

Representante Legal: DAIANA BEZERRA PEREIRA MARTINS

CPF: 047.572.759-27