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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ENOQUE SILVA DO NASCIMENTO

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

PAEFI

IGDPBF

DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

-

MARIA DE JESUS B. SETUBA

CRAS

MARIA DE JESUS B. SETUBA

LORENA C.S. SILVA

CONSELHO TUTELAR

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

HERIKA TAVARES MARQUES

COFINANCIAMENTO/IGD SUAS

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

ADMINISTRAÇÃO

THIAGO CUNHA PAZ

ELZILENE SIPAUBA COSTA

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

ALESSANDRA DE JESUS

FINANÇAS

ANGELICA ALVES DE CASTRO

FERNANDA POLLYANNA A. DE CASTRO

SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ELPIDILUNDES C.DA COSTA-(HMC)

CLEYTON GEOVANI KREMER

ALESSANDRA ABADIA R M. MARTINS

ELAINE DA SILVA

EDUCAÇÃO

ODETE DIAS DOS SANTOS

ALEANDRA P MARINHO

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA O. GONSALVES

LUCIANA CALISTO DA SILVA

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDDY DE S SILVA

Art. 2º - Os servidores designados ficarão responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

266 – 267 – 268 – 269 - 270

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP

20.357.366/0001-20

R$ 57.306,00

CONTRATADA

DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA

10.210.196/0001-00

R$ 56.547,00

CONTRATADA

LSF COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EIRELI

29.500.349/0001-74

R$ 26.433,43

CONTRATADA

NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA

10.820.186/0001-89

R$ 84.965,44

CONTRATADA

S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI

14.805.780/0001-51

R$ 77.135,00

OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONERS, FOTOCONDUTOR E CILINDROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA/MT.

VIGÊNCIA

1 (um) ANO – vigorando até o dia 04 (quatro) de novembro de 2022.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações

Disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de novembro de 2021.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal