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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N. 032/2020

PARTES INTERESSADAS: PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.548/0001-10 e a Empresa WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n. 30.515.116/0001-24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL encontra fundamentação legal no art. 78, e inciso I, do artigo 79, da Lei n. 8.666/1993, na justificativa da Secretaria Gestora, na decisão da Comissão de Processo Administrativo n. 01/2021, instaurada pela Portaria n. 013/2021/GS/SMVO/VG/MT, e na Cláusula Vigésima Primeira – Da Rescisão, do Termo de Contrato n. 032/2020. OBJETO: Considerando que o Município de Várzea Grande –MT, por meio da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, não tem interesse na continuidade do Contrato n. 032/2020, resolve celebrar este TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, referente a Contratação de empresa especializada para a Execução das Obras de pavimentação e Drenagem, conforme o Lote a seguir: LOTE 4 - BAIRRO PLANALTO IPIRANGA: Ruas: AV Isabel de Almeida Silva, AV Perimetral, Beco, A, Anchieta, Araci de Almeida, Ataulfo Alves, Comandante Costa, E, Francisco Alves, Guimarães Rosa, Julio Louzada, Maísa Matarazzo, Marechal Deodoro da Fonseca, Marechal Floriano Peixoto, N, Nora Ney, Presidente Epitácio Pessoas, Presidente Getulio Várgas, Presidente Jânio Quadros, Presidente Venceslau Braz, Marecha Rondon , com uma extensão de 7.582,09 metros, na cidade de Várzea Grande MT. RESCISÃO: Por força da presente RESCISÃO UNILATERAL, dá-se por terminada a execução do objeto contratado no Termo de Contrato n.032.2020, de que trata a Cláusula Segunda – Do Objeto e seu Detalhamento, dando por encerrados os termos da avença a partir desta data, subordinado aos termos e condições da decisão administrativa que condenou a outrora Contratada, ao pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior a 30 (trinta) dias, ou seja, no montante de R$ 30.693,25 (trinta mil, seiscentos e noventa e três mil e vinte e cinco centavos), com a SUSPENÇÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. VIGÊNCIA: Este TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL tem efeitos legais, a partir do dia 19 de outubro de 2021, data da publicação da decisão da análise do recurso da Contratada nos autos do processo administrativo, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso n. 3.837, p. 456-457.

DATA DE ASSINATURA: 29.10.2021

SILVIO APARECIDO FIDELIS

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Contratante