RESOLUÇÃO Nº 002/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
8 de Novembro de 2021
O Conselho Curador do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o688 de 30 de setembro de 2005, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 15 de outubro de 2021;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Vila bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de Novembro de 2021.
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SANDER MARCIO FERNANDES LEITE
Presidente do Conselho Curador
MEMBROS TITULARES:
LUIS RICARDO LANA ________________________
EVERALDO COELHO DE BRITO________________________
CLEIDSON JOSE ALVES ________________________
GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA ________________________
ADRIE EL KADRI ________________________