ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2021. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 023/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2021.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 023/2021.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. NELSON ANTONIO ORLATO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. José Simar de Carvalho, S/N, Bairro: Chico Simão – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 260.820 SSP/MT e CPF nº 046.940.829-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa A.P.S. COMÉRCIO, MANUENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ. sob Nº. 10.750.752/0001-23,com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na AVENIDA MARECHAL DUTRA nº 1.848, BAIRRO – CENTRO, neste ato representada pelo PROPRIETÁRIO, Srº. CRISTIAN RODRIGUES DE ALMEIDA, EMPRESÁRIO, portador do RG. nº 3.052.200 SESPDSPC/DF, inscrito no CPF/MF. sob nº 270.597.858-50, residente e domiciliado na cidade de RONDONÓPOLIS – MT, à RUA FRANCISCO FELIX nº 255, BAIRRO – CENTRO, RONDONÓPOLIS – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente com a empresa TELLES TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF. sob nº. 41.929.314/0001-50, com sede na cidade de PEDRA PRETA, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na RUA MARECHAL RONDON, nº. 419, Bairro CENTRO neste ato representada pelo PROPRIETÁRIO Sr. LUCIENNO TELLES, CASADO, EMPRESÁRIO, portador do RG. Nº. 13809008 SSP/MT, inscrito no CPF/MF. sob nº 942.571.591-20 residente e domiciliado na RUA MARECHAL RONDON nº. 419, Bairro – Centro, PEDRA PRETA – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2021, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA DOS PSFS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial SRP nº 017/2021, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificação dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA.
Licitante – A.P.S. COMÉRCIO, MANUENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORA EIRELI – ME CNPJ N.º: 10.750.752/0001-23
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | MARCA | MODELO | UNIDADE | QTDE | VL. UNIT. (R$) | VL. TOTAL (R$) |
| 2 | Impressora a laser multifuncional: tecnologia laser/padrão de cor monocromática/ tipo multifuncional/ (imprimi, cópia e digitaliza) memoria 64 mb/ resolução de impressão 600x600/resolução/de digitalização 1200x1200/resolução de cópia 600x600/ velocidade de impressão mínima 18ppm/capacidade de bandeja 150 páginas/ciclo mensal 8.000 páginas/ interface USB e rede/ e frente e verso Automático/ garantia mínima de 12 meses. | BROTHER | DCP – 1617NW | UND | 5 | R$ 2.009,00 | R$ 10.045,00 |
| TOTAL: R$ 10.045,00 (DEZ MIL E QUARENTA E CINCO REAIS) | |||||||
LICITANTE – TELLES TECNOLOGIA EIRELI
CNPJ/MF. sob Nº. 41.929.314/0001-50
| Item (N.º) | Descrição do item | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário (em Algarismo) | Preço total (em algarismo) |
| 01 | COMPUTADOR – MICROCOMPUTADOR COMPLETO PROCESSADOR MÍNIMO 2.8 GHZ (4.0GHZ TURBO) MEMÓRIA DDR 4, 8 GB, PLACA MÃE COMPATÍVEL COM AS PEÇAS, HD SSD 240GB, FONTE 500W REAL, GABINETE MÍNIMO 04 BAIAS, GRAVADOR DVD ROW TECLADO ABNT 2 (USB) MOUSE 1200 DPI (USB), TELA MÍNIMO 19, WEBCAM (NA TELA OU AVULSA) WI-FI, GARANTIA MÍNIMO 12 MESES. | GOLDENTEC | UN | 10 | R$ 2.870,00 | R$ 28.700,00 |
Valor Total do Item R$ 28.700,00 (Vinte e oito mil e setecentos reais).
| Item (N.º) | Descrição do item | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) |
| 03 | TABLET - DISPOSITIVO ELETRÔNICO DENOMINADO TABLET CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS ABAIXO: DEVENDO SER NA COR: CINZA, BRANCO OU PRETO; TIPO DE PLANO: DESBLOQUEADO; TELA TFT DE 9.7 POLEGADAS; RESOLUÇÃO (TELA PRINCIPAL) 1024 X 768 (XGA); CONECTIVIDADE WIFI (802.11 A/B/G/N/AC 2.4 + 5 GHZ, HT40; USB 2.0; CONECTIVIDADE BLUETOOTH V 4.1 OU SUPERIOR; REDE/BANDAS: CONEXÕES 2G GSM, 3G WDMA, 4G LTE FDD; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 5.0 OU SUPERIOR, IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL; SUPORTE PARA SIM - CARD E MICRO SIM; PROCESSADOR QUAD- CORE 1.2 GHZ; MEMÓRIA RAM, MÍNIMA 2 GB; MEMÓRIA INTERNA MÍNIMA DE 16 GB; SUPORTE PARA CARTÃO DE MEMÓRIA MICROSD COM CAPACIDADE DE 128 GB; CANETA S PEN (ELETROMAGNÉTICA) DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO TABLET; CÂMERA PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 5 MP COM FOCO AUTOMÁTICO E CÂMERA FRONTAL DE 2 MP; BATERIA ÍONS DE LÍTIO MÍNIMA DE 6000 MAH OU DE MAIOR DURABILIDADE; ITENS INCLUSOS POR UNIDADE: TABLET, CARREGADOR, CABO USB, FONE DE OUVIDO, CANETA S-PEN; GARANTIA DO FABRICANTE MÍNIMA DE 12 MESES. | SAMSUNG | UN | 30 | R$ 1.550,00 | R$ 46.500,00 |
Valor Total do Item R$ 46.500,00 (Quarenta e seis mil e quinhentos reais).
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 75.200,00 (Setenta e cinco mil e duzentos reais).
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 124, de 2019.6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
| CRISTIAN RODRIGUES DE ALMEIDA CPF sob nº 270.597.858-50 A.P.S. COMÉRCIO, MANUENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORA EIRELI – ME, CNPJ Nº. 10.750.752/0001-23 Rep. Legal do Fornecedor Registrado | ||
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| NELSON ANTONIO ORLATO Prefeito Municipal. |