TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
9 de Novembro de 2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Nº 017/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E JOÃO NERES LANES JÚNIOR, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na lei municipal 002/2006 de 26 de junho de 2006 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este termo aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula primeira do contrato nº 017/2021, modificando a jornada de trabalho de 20 horas semanais, para uma jornada de 12 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Altera a cláusula segunda de o valor de R$1.838,38 (Um mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), do contrato nº 017/2021, para R$1.103,01(Um mil, cento e três reais e um centavo).
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este termo aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este termo em três (03) vias, igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade –MT, 01 de setembro de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
JOÃO NERES LANES JÚNIOR CONTRATADOTESTEMUNHAS:
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