LEI Nº 1.841, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
9 de Novembro de 2021
LEI Nº 1.841, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
JAMIS SILVA BOLANDIN PREFEITO DO MUNICÍPIO DE São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$139.400,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
139.400,00
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
| 1087 | 10.301.0017.2175.0000 | Manutenção do Programa Saúde da Família | 68.000,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 3 | 46 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 300 001 | ATENÇÃO BASICA | |||
| 1088 | 10.301.0017.2175.0000 | Manutenção do Programa Saúde da Família | 71.400,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 1 | 46 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 300 001 | ATENÇÃO BASICA |
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
| 595 | 10.301.0017.2175.0000 | Manutenção do Programa Saúde da Família | -71.400,00 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 0 | 1 | 46 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 300 001 | ATENÇÃO BASICA | ||||
| 990 | 10.301.0017.2175.0000 | Manutenção do Programa Saúde da Família | -25.084,67 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 0 | 3 | 46 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 300 011 | TRANSF. ESTADO - PSF | ||||
| 991 | 10.301.0017.2175.0000 | Manutenção do Programa Saúde da Família | -42.915,33 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 0 | 3 | 46 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 300 001 | ATENÇÃO BASICA | ||||
Anulação ( - ) -139.400,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 04 de Novembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal