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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.841, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

JAMIS SILVA BOLANDIN PREFEITO DO MUNICÍPIO DE São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$139.400,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

139.400,00

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

1087

10.301.0017.2175.0000

Manutenção do Programa Saúde da Família

68.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 3

46

3

Recursos de Exercícios Anteriores

300 001

ATENÇÃO BASICA

1088

10.301.0017.2175.0000

Manutenção do Programa Saúde da Família

71.400,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

46

1

Recursos do Exercício Corrente

300 001

ATENÇÃO BASICA

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

595

10.301.0017.2175.0000

Manutenção do Programa Saúde da Família

-71.400,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 0

1

46

1

Recursos do Exercício Corrente

300 001

ATENÇÃO BASICA

990

10.301.0017.2175.0000

Manutenção do Programa Saúde da Família

-25.084,67

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 0

3

46

3

Recursos de Exercícios Anteriores

300 011

TRANSF. ESTADO - PSF

991

10.301.0017.2175.0000

Manutenção do Programa Saúde da Família

-42.915,33

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 0

3

46

3

Recursos de Exercícios Anteriores

300 001

ATENÇÃO BASICA

Anulação ( - ) -139.400,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 04 de Novembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal