Carregando...
Pref. Confresa

LEI N.º1026, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

“DISPÕEM SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM,Prefeito Municipal de Confresa – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.941.145,56 (Um milhão, novecentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício conforme previsto no § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 0.1.17 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

Especificação

Informar período

Informar Valor

Receita arrecadada no primeiro período X1

Janeiro a Setembro 2020

2.318.652,24

Receita arrecadada no segundo período X1

Outubro a Dezembro 2020

965.563,94

Receita arrecadada no primeiro período X2

Janeiro a Setembro 2021

3.547.508,39

Receita Prevista para X2

Exercício 2021

3.083.663,36

Cálculo da Taxa de Incremento (W)

W = 1º período de X2 =

3.547.508,39

153,00%

1º período de X1

2.318.652,24

W =

153,00%

(-)

100,00%

53,00%

Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X1 x W

965.563,94

(+)

53,00%

1.477.300,53

Tendência do Exercício

1. Receita Prevista para o exercício de X2

3.083.663,36

2. Tendência do exercício de X2

5.024.808,92

Arrecadação do 1º período de X2

3.547.508,39

Arrecadação do 2º período de X1 + W

1.477.300,53

3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.)

1.941.145,56

Conclusão

CONFORME VERIFICADO, O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO É DE:

1.941.145,56[1]

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º desta lei, em consonância com o que estabelece o inc. II, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64, os resultantes do Excesso de Arrecadação da fonte de recursos:

0.1.17 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 984/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, Lei Municipal 792/2017 – Plano Plurianual – PPA, período de 2018 a 2021.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para 01/10/2021.

Paço Municipal em, 08 de novembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

[1] Obs.: A fórmula apresentada é conforme a consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64 dos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis.