Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Autoriza contratação temporária, com base na Lei Municipal nº. 1.476/2020, e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o teor da Lei Municipal nº. 1.476/2020, que regulamenta as contratações temporárias deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar contratações temporárias, com base na Lei Municipal regulamentadora nº. 1.476/2020, para suprir necessidade temporária de atividades permanentes de cargos vacantes, bem como necessidade temporária para substituição, servidores em licença ou demais afastamentos, de acordo com quantitativo expresso em Lei Complementar Municipal nº. 558/99 e 002/06.

Parágrafo Único. A vigência do Processo Seletivo que antecederá a contratação temporária prevista no caput, será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez.

Art. 2º. Poderão ser contratados professores com jornada de trabalho em horas/aula abaixo do previsto na Lei Complementar Municipal nº. 66/16, conforme a demanda de cada unidade escolar, observado o limite máximo de horas/aula previsto em edital.

Parágrafo Único. A remuneração que se refere ao caput será proporcional às horas contratadas.

Art. 3º. Para os fins das contratações temporárias que tratam a presente lei, deverá ser observado teor integral disposto pela Lei Municipal nº. 1.476/20, por ser a lei regulamentadora da matéria.

Art. 4°. As despesas geradas por esta lei serão suportadas por dotações orçamentárias do orçamento corrente.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL