LEI N.º1031, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
9 de Novembro de 2021
LEI N.º1031, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕEM SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM,Prefeito Municipal de Confresa – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 13.463.070,13 (treze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setenta reais e treze centavos).
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 0.1.00 - Recursos Ordinários | ||||
| Especificação | Informar período | Informar Valor | ||
| Receita arrecadada no primeiro período X1 | Janeiro a Setembro 2020 | 33.337.804,95 | ||
| Receita arrecadada no segundo período X1 | Outubro a Dezembro 2020 | 11.602.022,80 | ||
| Receita arrecadada no primeiro período X2 | Janeiro a Setembro 2021 | 36.982.061,87 | ||
| Receita Prevista para X2 | Exercício 2021 | 36.389.266,96 | ||
| Cálculo da Taxa de Incremento (W) | ||||
| W = 1º período de X2 = | 36.982.061,87 | 110,93% | ||
| 1º período de X1 | 33.337.804,95 | |||
| W = | 110,93% | (-) | 100,00% | 10,93% |
| Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1 | ||||
| Arrecadação do 2º período X1 x W | 11.602.022,80 | (+) | 10,93% | 12.870.275,22 |
| Tendência do Exercício | ||||
| 1. Receita Prevista para o exercício de X2 | 36.389.266,96 | |||
| 2. Tendência do exercício de X2 | 49.852.337,09 | |||
| Arrecadação do 1º período de X2 | 36.982.061,87 | |||
| Arrecadação do 2º período de X1 + W | 12.870.275,22 | |||
| 3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) | 13.463.070,13 | |||
| Conclusão | ||||
| CONFORME VERIFICADO, O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO É DE: | 13.463.070,13[1] | |||
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º desta lei, em consonância com o que estabelece o inc. II, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64, os resultantes do Excesso de Arrecadação da fonte de recursos:
0.1.00 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 984/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, Lei Municipal 792/2017 – Plano Plurianual – PPA, período de 2018 a 2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para 01/10/2021.
Paço Municipal em, 08 de novembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
[1] Obs.: A fórmula apresentada é conforme a consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64 dos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis.