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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados os novos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, para o quadriênio 2021/2025,composto pelos representantes dos órgãos abaixo enumerados, observado as disposições do Art. 4º e 5º da Lei Municipal nº 567, de 26 de outubro de 1.999:

GOVERNAMENTAL:

01 – Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:

Titular: Laura Cristina Duran de Almeida

CPF: 020.325.681-60

Suplente: Gilda Valéria Vieira

CPF: 581.928.751-72

02 – Representando a Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Janeti Gomes Correia

CPF: 019.552.071-86

Suplente: Clara Letícia Indalécio Olivio

CPF: 010.141.161-80

03 – Representando a Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Lindanice Santos

CPF: 206.043.511-00

Suplente: Claudia Patrícia Leite Nepomuceno

CPF: 884.903.511-04

NÃO GOVERNAMENTAL:

01 – Representante do Sindicato Rural de Vila Bela

Titular: José Teixeira

CPF: 725.102.428-49

Suplente: Aline da Silva

CPF: 043.725.531-02

02 - Representante da Associação Comercial de Vila Bela:

Titular: Jairo Junior Dantas de Barros

CPF: 025.878.761-92

Suplente: Denize Marques Alves

CPF: 015.412.701-93.

03 - Representante do Rotary Club de Vila Bela

Titular: Berneval Coelho De Brito

CPF: 327.948.431-68

Suplente: Maria Auxiliadora Dorileo Rosa

CPF: 395.479.499-87

Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro terá duração de 04 (anos) e não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante prestado à municipalidade.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL