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Pref. São José dos Quatro Marcos

PORTARIA N.º _031/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da dependente Sra. Juvercina Pereira Pinto, esposa do inativo falecido Sr. Ambrósio Pereira Pinto”.

O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Juvercina Pereira Pinto (esposa), portadora do RG n.º 581.725 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 011.639.291-66, pelo falecimento do inativo Sr. Ambrósio Pereira Pinto, portador do RG n.º 357.160 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 077.544.341-72, aposentado no cargo de Agente de Serviços Públicos, Referência “17”, Nível 02, lotado na Secretária Municipal de Obras, conforme acórdão n.º 1.865/98, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 014/2021, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2021, data do óbito do inativo.

Registre, publique e cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 09 de novembro de 2021.

Miguel Souza de Andrade Junior Diretor Executivo HOMOLOGO: Jamis Silva Bolandin Prefeito Municipal