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Pref. Confresa

Aos nove dias do mês de novembro do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 218/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº 063/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 08/11/2021 , cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS, TECIDOS E MATERIAIS DE ARTESANATO, PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS COM AS CRIANÇAS E IDOSOS DO SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS) E USUÁRIOS DO PAIF ( SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS), A AQUISIÇÃO SERÁ TAMBÉM REALIZADA PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS, E APRESENTAÇÕES CULTURAIS DOS USUÁRIOS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS ,TECIDOS E MATERIAIS DE ARTESANATO,PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS COM AS CRIANÇAS E IDOSOS DO SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS) E USUÁRIOS DO PAIF ( SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS), A AQUISIÇÃO SERÁ TAMBÉM REALIZADA PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS, E APRESENTAÇÕES CULTURAIS DOS USUÁRIOS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA/MT CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de novembro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP

CNPJ: 20.357.366/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL nº.: 13544670-8

TELEFONE/FAX: (65) 3025-1144 ou (65) 9962-03930

END.: AV ISAAC POVOAS, Nº 475, SUBSOLO SL 1, BAIRRO CENTRO. CIDADE: CUIABÁ – MT. CEP: 78.005-340

EMAIL: thaistrindade30@hotmail.com ou cyanpapelaria@terra.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: ALDENEY ANTÔNIO NETO

RG nº.: M – 7908026 CPF nº.: 030.274.876-80

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº. 8687-8, C/C 76812-X

ITENS: 01, 39, 43, 48 a 50, 53, 55, 57 a 60, 62 a 64, 71, 87, 94 a 96, 101 a 106, 108 a 110, 112, 114 e 139 a 142.

VALORES: R$ 6.636,94 (Seis Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITENS

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

133125593

106514-9

ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - TIPO FITA, EM CETIM, TAMANHO Nº 9, NA COR BRANCA

Marca: Cinderela

UND

30

10,90

327,00

39

133123684

00030841

COLA - DO TIPO COLA GLITTER, GEL COM BRILHO INTENSO IDEAL, PARA OS TRABALHOS ESCOLARES E ARTESANATOS DECORATIVOS, NAO TOXICO, NA COLA - DO TIPO COLA GLITTER, GEL COM BRILHO INTENSO IDEAL, PARA OS TRABALHOS ESCOLARES E ARTESANATOS DECORATIVOS, NAO TOXICO, NA COR TRANSPARENTE.

Marca: Piratininga

UND

50

1,24

62,00

43

133123686

00013380

CORTADOR DE UNHA - ACO INOX, COM PEGADOR EM POLIPROPILENO, TAMANHO PEQUENO COM CORRENTE

Marca: Corrente

UND

30

5,42

162,60

48

133125590

270043-3

FITA DECORATIVA - CETIM COMUM, MEDIDA N° 1, CORES VARIADAS, PEÇA COM 10 METROS

Marca: Kit Fita

PC

30

2,65

79,50

49

133125591

259471-4

FITA DECORATIVA - DE CETIM COMUM, Nº 3, PEÇA COM 10 METROS.

Marca: Kit Fita

PC

30

3,71

111,30

50

133125594

260354-3

FITA DECORATIVA - DE CETIM, Nº 12, NA COR VERDE

Marca: Kit Fita

PC

30

10,99

329,70

53

33120812

0007340

FITA DECORATIVA DE GORGURÃO, TAMANHO 15mm x 10m, CORES E ESTAMPAS VARIADAS

Marca: Kit Fita

PC

30

7,80

234,00

55

33120810

0007339

FITA DECORATIVA DE GORGURÃO, TAMANHO 7mm x 10m, CORES E ESTAMPAS VARIADAS

Marca: Progresso

PC

30

6,15

184,50

57

1063

25093-7

FITA METRICA 1,5 CM, NUMERADA A CADA CENTÍMETROS

Marca: NYBC

UND

30

2,36

70,80

58

133123692

424231-9

FITA DECORATIVA - EM SEDA, TIPO SIANINHA, SIANINHA, LARGURA 5 MM X10 M, AMARELA

Marca: SÃO JOSÉ

UND

5

8,80

44,00

59

133123693

424232-7

FITA DECORATIVA - EM SEDA, TIPO SIANINHA, SIANINHA, LARGURA 5 MM X10 M, AZUL

Marca: SÃO JOSÉ

UND

5

8,80

44,00

60

133123694

424234-3

FITA DECORATIVA - EM SEDA, TIPO SIANINHA, SIANINHA, LARGURA 5 MM X10 M, VERDE

Marca: SÃO JOSÉ

UND

5

8,80

44,00

62

133123690

424229-7

FITA DECORATIVA - EM SEDA, TIPO SIANINHA, SIANINHA,5 MM 10 MTS, ROSA

Marca: SÃO JOSÉ

UND

5

8,84

44,20

63

133123689

424230-0

FITA DECORATIVA - EM SEDA, TIPO SIANINHA, SIANINHA, LARGURA 5 MM X10M, BRANCA UNIDADE

Marca: SÃO JOSÉ

UND

5

8,84

44,20

64

133125613

11869-9

FITILHO - DE PLASTICO CORES VARIADAS, ROLO COM 50 METROS

Marca: NIZURI FITILHO

RL

10

2,13

21,30

71

133125580

258651-7

LAPIS - TECNICO, DE MADEIRA, FORMATO SEXTAVADO, COM MINA GRAFITE, REGENT 6B, IDEAL PARA DESENHAR E FAZER ESBOCOS. CAIXA COM 12 UNIDADES

Marca: LEO LEO

CX

5

9,95

49,75

87

33120875

331379-4

MASSA PARA MODELAGEM DE BISCUIT, CORES VARIADAS

Marca: POLICOL

UND

55

6,50

357,50

94

133125534

00060642

OLHO MOVEL - PARA ARTESANATO, DIVERSOS TAMANHOS, PRETO, PACOTE COM 100 UNIDADES

Marca: NEW OLHO

PCT

2

3,00

6,00

95

133125615

191796-0

PALITO - DE MADEIRA TIPO LARANJEIRA, PARA UNHA, FORMATO ROLICO COM 15CM

Marca: THEOTO

CX

1

4,54

4,54

96

133125533

00060643

PALITO - EM MADEIRA, PARA CHURRASCO, MEDINDO 3.5 X 250MM, COM FORMATO REDONDO

Marca: PARANA

PCT

15

4,13

61,95

101

133123715

0005212

PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK MEDIO PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 25MM X 25MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES UNIDADE.

Marca: LÉO LÉO

UND

20

22,99

459,80

102

33121282

0005211

PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK PEQUENO PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORAÇÃO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA, TAMANHO DO FURO 15MMX15MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS CORTES.

Marca: LEO LEO

UND

20

13,40

268,00

103

133125516

00060650

PINCEL - DE CERDA SINTETICA, REDONDO, CABO DE PLASTICO, TAMANHO N° 00

Marca: TIGRE

UND

35

3,75

131,25

104

133125538

00060645

PINCEL - DE CERDA SINTETICA, CHATO, CABO DE PLASTICO, TAMANHO N° 06

Marca: LEO LEO

UND

85

1,22

103,70

105

133125540

00060647

PINCEL - DE CERDA SINTETICA, CHATO, CABO DE PLASTICO, TAMANHO N° 10

Marca: LEO LEO

UND

30

1,33

39,90

106

133125539

00060646

PINCEL - DE CERDA SINTETICA, CHATO, CABO DE PLASTICO, TAMANHO N° 08

Marca: LEO LEO

UND

60

1,30

78,00

108

133125541

00060648

PINCEL - DE CERDA SINTETICA, CHATO, CABO DE PLASTICO, TAMANHO N°12

Marca: LEO LEO

UND

30

1,45

43,50

109

133125537

00060644

PINCEL - DE CERDA SINTETICA, CHATO, CABO DE PLASTICO, TAMANHO N°02

Marca: LEO LEO

UND

85

1,75

148,75

110

133125524

00060651

PISTOLA DE COLA DE SILICONE - PROFISSIONAL, PARA APLICAR COLA DE SILICONE EM BASTÃO COM DIÂMETRO DE 11,2MM. PRODUZIDO EM PLÁSTICO, BIVOLT AUTOMÁTICO, PLUG E CABO DE ACORDO COM AS NORMAS DO INMETRO. Marca: VMP

UND

20

23,50

470,00

112

33120795

322312-4

REMOVEDOR DE ESMALTE, ACETONA ACETATO DE AMILA E AMOLIENTE, LIQUIDO

Marca: FARMAX

UND

30

4,04

121,20

114

33120866

254700-7

SABONETE INFANTIL, EM TABLETE, NEUTRO, PARA HIGIENIZAÇÃO DE RECEM-NASCIDO, PESANDO 90g

Marca: LUCKI

UND

50

1,90

95,00

139

133124854

00015913

TECIDO TIPO TNT (NÃO TECIDO), 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, LARGURA DE 1,40M, CORES VARIADAS.

Marca: NEW TECIDO

MT

200

2,45

490,00

140

33121277

00023699

TESOURA - DE ARREMATE COM CABO PLASTICO TECELÃO LIMPEZA DE COSTURA E CORTE DE FIOS.

Marca: KIT TESOURA

UND

30

6,50

195,00

141

33121285

390934-4

TESOURA PARA TECIDO - TESOURA DE CORTE, LÂMINAS EM AÇO INOX, CABO EMBORRACHADO IDEAL PARA CORTAR TECIDO COM ACABAMENTO (APROXIMADAMENTE 19CM DE COMPRIMENTO), (SUGESTÃO: TRAMONTINA OU DE MELHOR QUALIDADE).

Marca: JOCAR TESOURA

UND

30

15,00

450,00

142

33121299

395601-6

TIARA FORMATO OVAL EM PLASTICO MEDINDO 1,5 CM (INFATIL).

Marca: KIT TIARA

UND

300

4,20

1.260,00

VALOR TOTAL : R$ 6.636,94

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 284/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETÁRIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

MARIA DE JESUS B. SETUBA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico063/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 09 de novembro de 2021.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

___________________________________________________________________­­­­­­­­­­­­__

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP

CNPJ: 20.357.366/0001-20

Representante Legal: ALDENEY ANTÔNIO NETO

CPF: 030.274.876-80