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Pref. Confresa

Termo de rescisão ao Contrato n° 005/2021 LILIA FRANÇA DE SOUZA RODRIGUES inscrito no CPF sob o n° 974.955.901-06 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIA, e a Sra. LILIA FRANÇA DE SOUZA RODRIGUES residente e domiciliada na Rua: JK, n° 356, Quadra 12 (doze), Lote 05, bairro Jardim Planalto, município de Confresa - MT CEP:78652-000, inscrito no CPF sob o n° 974.955.901-06 e RG nº 3157733/4 SSP/MT, doravante denominado simplesmente LOCADORA, considerando o constante no Processo Licitatório n° 001/2021, na modalidade de Dispensa de Licitação n° 001/2021 Homologado em 25/01/2021, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 005/2021 cujo Objeto é a locação de um imóvel, localizado na Rua: JK, N° 356, Quadra 12 (doze), Lote 05, bairro Jardim Planalto, município de Confresa/MT CEP:78652-000, para instalação e funcionamento do Departamento de Arquivos e Almoxarifado, para atender a demanda da Secretaria do Poder Executivo, Juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa - MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 10/11/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão, conforme oficio n° 297/SMF/2021, o qual comunicou a rescisão unilateral, devido ao fato de que o local não será mais necessário para acomodar os arquivos da Secretaria de Finanças.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 10 de Novembro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE