PORTARIA N.434/2021
12 de Novembro de 2021
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidoraKARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.575.145-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.281-66, Técnica Supervisora de Obras, para acompanhar e fiscalizar a correta execução do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
| 100/2021 | TAVARES ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ SOB Nº 26.828.206/0001-06 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PREVENTIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO NO PALÁCIO DOS CAPITÃES GENERAIS | R$ 36.582,99 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em 12 de outubro de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL