EDITAL Nº. 001/2021.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETORES PARA AS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL – APIACÁS – GESTÃO: 2022 A 2023.
A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Apiacás – Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Base da Educação, Lei Complementar nº 014/2008 e Lei Complementar nº 011/2008, torna pública a realização do processo seletivo e eleitoral para a escolha de Diretores das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal – Gestão: 2022/2023, nos termos a seguir:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Haverá processo seletivo e eleitoral para diretor e em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino enumerado neste edital.
Art. 2º - A escolha dos diretores para as unidades escolares dar-se-á por critérios técnicos e eleição direta com a participação da comunidade escolar.
Art. 3º - O interessado em se candidatar ao cargo de diretor escolar deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste edital.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura designará uma Comissão Eleitoral para a execução do processo seletivo e organização do processo eleitoral, ressalvadas as competências específicas do Conselho Escolar de cada unidade escolar.
§ 1º- Para ocupar o cargo de coordenador escolar da rede municipal de ensino, será necessário ter 02 anos na escola que atua e ser habilitado em Nível Superior na área da educação.
§ 2º-O Coordenador pedagógico será escolhido através do voto pelos professores efetivos e estabilizados após a realização de atribuição de aulas.
§ 3º-Não havendo candidato a coordenador será indicado pela Secretaria de Educação.
II – DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL
Art. 5º - Assegurar o caráter educativo da gestão democrática, o sentido e o significado de suas instâncias democratizantes e a relação com sua função central que é o trabalho pedagógico.
III – QUEM PODE SE CANDITAR
Art. 6º - O cargo de diretor de unidade escolar na Rede Pública Municipal é privativo de profissionais da educação pública municipal.
Art. 7º - Para se candidatar, o profissional da educação municipal terá que:
I. Ter curso de especialização em educação;
II. Ser efetivo e estável na Rede Pública Municipal, como profissional da educação;
III. Estar lotado na unidade escolar para a qual queira se candidatar e em efetivo exercício, no mínimo, há dois anos.
IV. Não estar cumprindo, consecutivamente, segundo mandato eletivo de diretor na Rede Pública Municipal, exceto quando não houver candidato inscrito;
V. Não ter sido punido em processo administrativo nos últimos quatro anos, contados até a data final para registro da candidatura.
§ 1º. O candidato à reeleição fica condicionado, ainda, a apresentar certidão de regularidade escolar da unidade dirigida, a ser expedida pelo Conselho Deliberativo da Unidade Escolar.
§ 2º. Não poderão ser considerados como de efetivo exercício para o cômputo do tempo mínimo de dois anos, as faltas ao trabalho, e os períodos de licenças de qualquer natureza, ficando ressalvados os períodos relativos a férias trabalhistas e recessos escolares.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - Para concorrer ao cargo de diretor de unidade escolar na Rede Pública Municipal o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos devidamente autenticados:
I. Documentação pessoal: CPF, Cédula de Identidade, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço;
II. Diploma de Licenciatura Plena, e Título de (especialista em educação, mestre em educação, ou doutor em educação), acompanhado do respectivo histórico escolar;
III. Certidão do Departamento de Recursos Humanos que comprove a situação funcional do profissional da educação – data de concurso, término do estágio probatório, unidade escolar de lotação e tempo de efetivo exercício exigido na mesma;
IV. Certidão negativa criminal;
V. Certidão de regularidade eleitoral;
VI. Certidão quanto à regularidade de prestação de contas do Conselho Escolar, se for o caso.
Parágrafo Único – O candidato preencherá ficha de inscrição (em ANEXO I) na qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo eleitoral e das normas expressas neste Edital.
V – DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA AS QUAIS HAVERÁ PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL, NOS TERMOS DESTE EDITAL.
Art. 9º - Haverá processo seletivo e eleitoral para escolha de diretor nas seguintes unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino:
Nome da Escola | Número de Vagas |
Escola Municipal de Educação Infantil “Construindo o Saber”. | 01 |
Escola Municipal de Ensino Básico Paulo Freire | 01 |
Escola Municipal Centro de Promoção Educacional | 01 |
VI – DA COMPETÊNCIA TÉCNICA E DO PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR
Art. 10 – O candidato com inscrição deferida elaborará Projeto de Gestão para ser desenvolvido na unidade escolar, o qual não poderá conter metas e ações que afrontem as diretrizes gerais para a educação básica da Rede Pública Municipal, quanto ao cumprimento de dias letivos, carga horária, freqüência mínima para promoção, matriz curricular e processo de inclusão e zelo do patrimônio público.
Parágrafo Único – O Projeto de Gestão terá que ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, junto à Comissão nos dias de 29 e 30 de novembro de 2021.
Art. 11 – O Projeto de Gestão a ser elaborado pelo candidato deverá conter no mínimo:
I. Os princípios da gestão democrática:
a) a educação como direito de todos;
b) aprendizagem de todos;
c) equidade;
d) transparência;
e) participação;
f) integração.
II. E as seguintes dimensões:
a) dimensão pedagógica ou gestão do processo ensino-aprendizagem;
b) dimensão política ou gestão das relações com as esferas econômicas, políticas, culturais e sociais, em relação ao município e a escola;
c) dimensão administrativa ou gestão da estrutura e funcionamento da escola;
d) dimensão orçamentária e financeira;
e) dimensão da informação.
Art. 12 – O Projeto de Gestão que estiver em de acordo com os artigos 10º e 11º ensejará eliminação do candidato do processo seletivo.
Art. 13 – A avaliação do Projeto de Gestão será realizada por banca examinadora a ser designada pela Comissão do Processo Seletivo e Eleitoral da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
§ 1º. Constará na avaliação do Projeto de Gestão a apresentação pelo candidato do trabalho realizado.
§ 2º. Apresentação oral para a comunidade escolar do Projeto de Gestão será realizada no dia 03 de dezembro 2021, nos horários e locais a serem divulgados, mediante portaria, pela Comissão do Processo Seletivo e Eleitoral da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Art. 14 – Os resultados quanto aos candidatos aptos à fase eleitoral serão divulgados no dia 30 de novembro de 2021 pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes, em cada unidade escolar.
VII – DA FASE ELEITORAL
Art. 15 – A fase eleitoral será conduzida pelo Conselho Escolar de cada unidade, mediante designação de Comissão Local, com o mínimo de cinco e com o máximo de sete membros.
Art. 16 – Não poderão fazer parte da Comissão os candidatos, cônjuges destes e parentes.
Art. 17 – Será facultada, em iguais condições, aos candidatos classificados para o pleito eleitoral, campanha para fins de divulgação do trabalho proposto junto à comunidade escolar, no período compreendido entre 01/12/a 14 de dezembro de 2021, conforme organização da Comissão Local.
Parágrafo Único – A Comissão Local assegurará ampla divulgação do processo eleitoral à comunidade escolar.
Art. 18 – A eleição direta para o cargo de diretor em cada uma das unidades escolares, para as quais tenham candidatos classificados, ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2021, no horário das 7 às 17 horas.
Art. 19 – A apuração e a divulgação de resultados serão no mesmo dia do pleito.
Art. 20 – A campanha e propaganda, na unidade escolar, só serão permitidas após a divulgação da habilitação do candidato para a fase eleitoral.
Art. 21 – É proibida a propaganda, durante todo o processo seletivo e eleitoral, para escolha de diretor, que:
I. Implicar em promessa ou vantagem de qualquer natureza;
II. Perturbar o sossego da unidade escolar;
III. Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa envolvida no processo seletivo e eleitoral.
Parágrafo Único – A propaganda irreal, insidiosa ou manifestamente pessoal contra os concorrentes deverá ser analisada pela Comissão da unidade escolar ou pela Comissão Especial, mediante delegação de competência da primeira que, se inclusa nessas características, será determinada sua imediata suspensão, e o candidato alertado com a devida comunicação quanto às penalidades cabíveis.
Art. 22 – Durante e todo o processo seletivo e eleitoral fica vedado:
I. A utilização gratuita ou não de bens, valores e serviços para propiciar vantagens ao eleitor;
II. A utilização de recursos do Conselho Escolar para as atividades promocionais de campanha de qualquer dos candidatos;
III. A utilização de material de consumo da unidade escolar para fins de promoção de campanha de qualquer dos candidatos.
Art. 23 – Fica proibido no dia da eleição:
I. Aglomeração de pessoas dentro da unidade escolar e em suas imediações, de modo a caracterizar manifestação coletiva;
II. Uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade de promover candidato;
III. Qualquer distribuição de material de propaganda;
IV. Prática de aliciamento (inclusive corpo a corpo), coação ou manifestações tendentes a influir na vontade de eleitor;
V. Oferecer, promover ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
IX – DO DIREITO AO VOTO
Art. 24 – Terão direito de votar nas eleições para diretor nas unidades escolares da Rede Pública Municipal apenas os membros da comunidade escolar vinculados à educação municipal.
I. Todos os profissionais do magistério público municipal e demais servidores administrativos e de apoio, lotados na unidade escolar e em efetivo exercício;
II. Os pais ou responsáveis pelos alunos matriculados e com frequência regular na unidade escolar no ano letivo eleitoral.
III. Alunos regulamente matriculados com frequência comprovada, que tenham no mínimo 12(doze)anos de idade ou estejam cursando o 6ºano.
§ 1°. No caso de pais que tenham dois ou mais filhos na unidade escolar, tanto o pai como a mãe têm direito de votar.
§ 2°. Os profissionais do magistério municipal e demais servidores administrativos e de apoio à educação que forem lotados em mais de uma unidade escolar terão direito ao voto em cada uma delas.
§ 3°. Cada eleitor terá direito apenas a um voto em cada unidade escolar.
Art. 25 – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
Art. 26 – Em caso de empate na apuração dos votos, será considerado eleito, por ordem de preferência, o candidato a diretor que:
I. Tenha maior tempo de serviço na unidade escolar que pretenda dirigir;
II. Tenha maior tempo de serviço no magistério público na Rede Pública Municipal de Apiacás/MT;
III. Tenha maior titulação na área educacional, considerados, pela ordem, doutorado, mestrado.
Art. 27 – O candidato a diretor que se sentir prejudicado com o resultado da eleição poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias contados a partir da divulgação do resultado, perante a comissão eleitoral da unidade escolar, a qual poderá delegar competência à Comissão Especial do Processo Seletivo e Eleitoral da Secretaria Municipal da Educação, Esportes e Cultura, para o devido processamento recursal.
Art. 28 – A Comissão local, também poderá interpor recursos administrativos, junto à Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, mediante a constatação de eventuais irregularidades no processo eleitoral, no prazo de dois dias da divulgação dos resultados.
Art. 29 – Em caso de renúncia, impedimento legal ou morte do candidato eleito, no curso de seis meses a contar do início do mandato, tomará posse o candidato classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, se este não assumir o cargo.
Art. 30 – Havendo ou não candidato, em caso de renúncia, impedimentos legais ou morte do eleito, o diretor será indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 31 – O diretor eleito na forma regulada neste instrumento normativo e na forma do disposto em edital será nomeado pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – O diretor eleito, para ser empossado, fica condicionado a firmar termo de compromisso de disponibilidade para o exercício das funções do cargo.
Art. 32 – Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Cultura de Apiacás/MT, organizadora do Teste Seletivo.
Apiacás MT, em 16 novembro de 2021.
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JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
Publicação do Edital de Abertura | 16/11/2021 |
Período Normal de Inscrições | 16 à 30/11/2021 |
Divulgação Prévia das Inscrições | 01/12/2021 |
Homologação das Inscrições | 01/12/2021 |
Entrega do Projeto de Gestão | 03/12/2021 |
Apresentação do Projeto de Gestão | 03/12/2021 |
Período de divulgação dos trabalhos propostos p/ Comunidade Escolar | 01 à 14/12/2021 |
Divulgação de aptidão à concorrer ao pleito eleitoral | 30/11/2021 |
Período de votação (07:00 às 17:00) | 15/12/2021 |
Publicação do Resultado Processo Seletivo e Eleitoral | 15/12/2021 |
Homologação do Resultado Final | 16/12/2021 |
ANEXO I
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I | |||||
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL PARA DIRETORES (AS) DE UNIDADE ESCOLAR - GESTÃO 2022 A 2023. | |||||
1. UNIDADE ESCOLAR/APRESENTAÇÃO: | |||||
Nome: | |||||
Endereço: | Telefone: | ||||
Filiação: Pai | Mãe: | ||||
Data de Nasc:______/______/_______ | Naturalidade: | Estado Civil: | |||
Cédula de Identidade n°: | Órg. Exp: | Data Exp.: | |||
CPF: | Título Eleitoral: | Zona: | Seção: | ||
Função que exerce na unidade escolar: | |||||
Data de posse no Magistério Público: | |||||
Data de conclusão do estágio probatório: | |||||
Nome da unidade para qual se inscreve: | |||||
Data de início de exercício na unidade escolar para qual se inscreve:_________/_________/_________ | |||||
2. ESCOLARIDADE/TITULAÇÃO ACADÊMICA | |||||
Graduação em: | |||||
Universidade: | |||||
Pós-Graduação: | |||||
Lato Senso (especialização): | |||||
Universidade: | |||||
3. DOCUMENTOS APRESENTADOS: | |||||
( ) CPF, RG E TÍTULO ELEITORAL | |||||
( ) TÍTULO ACADÊMICO | |||||
( ) DECLARAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | |||||
( ) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PRESTAÇÃO DE CONTAS, SE FOR O CASO | |||||
( ) CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL | |||||
( ) CERTIDÃO DE REGULARIDADE ELEITORAL | |||||
( ) DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA HISTÓRICO | |||||
( ) TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) | |||||
4. TERMO DE CIÊNCIA E DISPONIBILIDADE | |||||
Declaro estar ciente e de acordo com as normas do edital do processo seletivo e eleitoral para diretor na Rede Pública Municipal para o qual me inscrevo. Declaro, ainda estar incurso em nenhum impedimento eleitoral e que tenho disponibilidade de tempo para o exercício do cargo nos horários de funcionamento da unidade escolar, sendo regime de dedicação exclusiva. _________________________________________ Assinatura | |||||