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Pref. São José dos Quatro Marcos

ESTABELECE A POLITICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO, PROJETO JOVENS EMPREENDEDORES PRIMEIROS PASSOS (JEPP).

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ANTONIO PERES - PODEMOS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a política municipal de estímulo ao empreendedorismo, projeto jovens empreendedores primeiros passos (JEPP), no âmbito do Município de São José dos Quatro Marcos/MT e obedecerá aos princípios e objetivos estabelecidos por esta Lei.

Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei serão compreendidas iniciativas voltadas para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos.

Art. 2º - São princípios da Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo:

I – a cultura empreendedora entre crianças e jovens;

II – a elevação do intelecto do jovem empreendedor;

III – a capacitação e a formação do jovem empreendedor com a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações científicas;

IV – o desenvolvimento sustentável;

V – o respeito ás diversidades locais;

VI – a cooperação entre os mais diversos setores da sociedade civil organizada, o ente municipal e as empresas privadas, com o fito de estimular iniciativas de empreendedorismo;

VII – a inclusão social

VIII – a igualdade de gêneros.

Art. 3º - A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo visa dar ao jovem o protagonismo estratégico com os objetivos:

I – elevar o jovem a líder empreendedor, sensibilizando quanto ás oportunidade de negócio e de mercado;

II – incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;

III – disseminar a cultura empreendedora;

IV – a criação de empresa, e o fornecimento da atividade negocial;

V – aproximar o campo científico e de tecnologias das atividades de mercado;

VI – potencializar as ideias de negócio.

Art. 4º - A educação empreendedora terá papel de fomentar a qualificação técnica, evitar a evasão escolar, lecionar sobre as regras de mercado, noções de economia, planejamento empresarial, gestão financeira, sustentabilidade ambiental e fundamentos técnicos, por meio de três eixos básicos:

I – educação empreendedora;

II – capacitação técnica;

III – difusão da tecnologia (campo científico e de pesquisa acadêmica).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 12 de novembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal