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Pref. São José dos Quatro Marcos

INSTITUI NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE DA DEPRESSÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ANTONIO PERES – PODEMOS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate da Depressão", a ser realizada na primeira semana do mês de Setembro de cada ano, no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

Art. 2º - A Semana Municipal Conscientização, Prevenção e Combate da Depressão têm por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando promover ações sobre a prevenção e o enfrentamento da depressão e os problemas a ela relacionados.

Parágrafo único - São objetivos da semana:

I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III - viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas que visem combater a doença;

IV - combater o preconceito que cerca a depressão.

Art. 3º - No decorrer da semana poderá ser dada ampla divulgação, principalmente no meio estudantil, as atividades relacionadas à saúde mental, ações educativas, fóruns, campanhas, simpósios, debates e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.

Art. 4º - O Poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e de iniciativa privada, com a finalidade de promover as ações constantes da presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 12 de Novembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal