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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DE RENAME NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.”

AUTOR: RENILSO DA SILVA SENHORINHO - REPUBLICANOS

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, do município de São José dos Quatro Marcos – MT, manterem, em local visível e de fácil acesso, 01 (um) exemplar atualizado do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

Art.2º- Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, ficam obrigados a fixar a placa informativa sobre a disponibilização de RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

Art. 3º- O descumprimento desta Lei, sujeitará as instituições de saúde às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

III – Suspensão do Alvará de Funcionamento;

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 17 de novembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal