LEI Nº 1.844, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
18 de Novembro de 2021
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DE RENAME NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.”
AUTOR: RENILSO DA SILVA SENHORINHO - REPUBLICANOS
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, do município de São José dos Quatro Marcos – MT, manterem, em local visível e de fácil acesso, 01 (um) exemplar atualizado do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
Art.2º- Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, ficam obrigados a fixar a placa informativa sobre a disponibilização de RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
Art. 3º- O descumprimento desta Lei, sujeitará as instituições de saúde às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
III – Suspensão do Alvará de Funcionamento;
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 17 de novembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal