Distrato
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO - REFERENTE AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 02/2021 – CONTRATO Nº 16/2021.
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICO NO INTUITO DE ORIENTAR O SETOR RESPONSÁVEL PELAS LICITAÇÕES PÚBLICAS SOBRE A CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À MATÉRIA. INCLUI-SE NÃO SÓ A CONSULTORIA A DISTÂNCIA. MAS PRINCIPALMENTE ANÁLISE PERIÓDICA IN LOCO SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DE TODOS OS PROCESSOS E DOCUMENTOS PERTINENTES”
O MUNICIPIO DE TESOURO/ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.543.303/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro, solteiro, dentista, portador da cédula de identidade RG nº 1255318-2 SSP/MT e inscrito no CPF (MF) sob nº 006.699.691-09, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa MORENO PAULINO & SOARES ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.726.157/0001-79, com sede na Avenida Raimundo de Mattos, nº 2.986, Bairro Centro, Rondonópolis/MT, neste ato representada pelo Sr. IGOR MORENO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador de RG nº 2093094 SSP/MT, e inscrito no CPF (MF) sob nº 030.435.651-42, com endereço profissional sito a Avenida Raimundo de Mattos, nº 2.968, Bairro Centro, Rondonópolis/MT, doravante denominado CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato na modalidade de Inexigibilidade nº 02/2021, de respectivo objeto abaixo descrito:
| “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICO NO INTUITO DE ORIENTAR O SETOR RESPONSÁVEL PELAS LICITAÇÕES PÚBLICAS SOBRE A CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À MATÉRIA. INCLUI-SE NÃO SÓ A CONSULTORIA A DISTÂNCIA. MAS PRINCIPALMENTE ANÁLISE PERIÓDICA IN LOCO SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DE TODOS OS PROCESSOS E DOCUMENTOS PERTINENTES” |
CLÁUSULA PRIMEIRA.
1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa MORENO PAULINO & SOARES ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.726.157/0001-79, com sede na Avenida Raimundo de Mattos, nº 2.986, Bairro Centro, Rondonópolis/MT, que originou a INEXIGIBILIDADE Nº 02/2021 – REFERENTE AO CONTRATO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO, neste ato, rescindem o referido contrato a partir de 01 de outubro de 2021, conforme disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, vide abaixo:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
(..)
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
CLÁUSULA SEGUNDA.
2.0 – A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobro o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas, cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA.
3.1 – As partes concordam que, a partir desta data não haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, para um só feito, em páginas enumeradas de 1 a 3, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tesouro/MT, 10 de novembro de 2.021.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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MORENO PAULINO & SOARES ADVOGADOS
CNPJ 27.726.157/0001-79
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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NOME: ROSILDA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF: 947.493.701-00
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NOME: PAULO FERNANDO LOPES DOS SANTOS
CPF: 033.006.071-67