Portaria Nº 288/2021 ADM de 17 de novembro de 2021.
18 de Novembro de 2021
DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
| CONTRATO | 130/2021 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | AUTOLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 01.726.000/0001-36 | R$ 931.183,92 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, SENDO LABORATORIO DIDÁTICO MÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | ATÉ DEZEMBRO DE 2021, encerrando-se em 31/12/2021. | ||
Art. 1º - Designar o Servidor Público Municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Adailza Ferreira de Castro CPF nº. 830.479.721-68 | Joel Marcos da Cunha CPF nº. 810.432.951-00 |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 17 de novembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal