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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de salas comerciais existentes nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

§ 1º. O objeto de concessão será a exploração de salas comerciais para prestação de serviços de lanchonete, venda de bilhetes de passagens e comércios varejistas em geral.

§ 2º. A concessão de uso para fins comerciais será precedida de licitação onerosa, com prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes e interesse público devidamente comprovado.

§ 3º. Comprovado o desvio da finalidade do objeto da concessão de direito real de uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária.

Art. 2º. A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, desde que mediante prévia anuência do Município.

§ 1º. Os investimentos realizados pela concessionária, desde que previamente autorizados e comprovados pelo Município, poderão ser abatidos de forma gradual no valor da retribuição pecuniária pela concessão.

§ 2º. Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

Art. 3º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em licitação e contrato.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar via Decreto a presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL