LEI N. 1.515, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
18 de Novembro de 2021
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de salas comerciais existentes nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
§ 1º. O objeto de concessão será a exploração de salas comerciais para prestação de serviços de lanchonete, venda de bilhetes de passagens e comércios varejistas em geral.
§ 2º. A concessão de uso para fins comerciais será precedida de licitação onerosa, com prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes e interesse público devidamente comprovado.
§ 3º. Comprovado o desvio da finalidade do objeto da concessão de direito real de uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária.
Art. 2º. A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, desde que mediante prévia anuência do Município.
§ 1º. Os investimentos realizados pela concessionária, desde que previamente autorizados e comprovados pelo Município, poderão ser abatidos de forma gradual no valor da retribuição pecuniária pela concessão.
§ 2º. Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
Art. 3º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em licitação e contrato.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar via Decreto a presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL