LEI N. 1.516, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
18 de Novembro de 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, com base no art. 97 da Lei Orgânica, a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais), na seguinte dotação:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Funcional: 13.392.1009.1.0043 – Decoração Natalina
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.01.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).
Fonte: 0.01.24.0000 – Transferências de Convênio – Outros
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Total .......................................................................................................... R$ 193.000,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Funcional: 13.392.1009.2.0086 – Apoiar as Manifestações Artísticas e Culturais
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.01.24.0000 – Transferências de Convênio – Outros
Valor: R$ 160.000,00 (cem e sessenta mil reais)
Total .......................................................................................................... R$ 160.000,00
Total Geral................................................................................................. R$ 353.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes de:
I – Para cobrir o valor do crédito adicional e especial de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), aberto na fonte 0.01.24.0000 – Transferência de Convênios – Outros, serão utilizados o excesso de arrecadação na fonte de recursos de convênios (0.01.24.0000);
II – Para cobrir o valor do crédito adicional e especial na fonte 0.01.00.0000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), serão utilizados recursos da anulação da seguinte dotação:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Funcional: 27.812.0017.1.206 – Construção de Centro de Lazer nas Agrovilas
Emento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.01.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).
Total .......................................................................................................... R$ 93.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL