LEI N. 1.517, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
18 de Novembro de 2021
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, mediante assinatura de termo de cooperação.
Art. 2º. O presente termo de cooperação tem por objetivo a cessão de duas salas medindo 16,27m² (dezesseis metros e vinte e sete centímetros quadrados)localizadas nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal, contendo 01 (um) aparelho de ar condicionado, com o uso apropriado à instalação do Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso neste Município.
Art. 3º. A Cooperada deverá prestar atendimento de segunda à sexta, sob seu horário de funcionamento, atendendo a população local com os seguintes requisitos mínimos:
I. I - Prestar, através de Defensor Público designado, o atendimento jurídico integral e gratuito aos munícipes hipossuficientes, devendo, especialmente, promover, extrajudicial, a conciliação entre as partes em conflito, nos termos determinados pela Lei Complementar n.º 080/1994, bem como pela Lei Complementar Estadual n.º 146/2003 e Lei Complementar Federal n.º 132/2009.Art. 4º. Caberá ao Município:
I. Disponibilizar prédio próprio para funcionamento da Defensoria ou alugar prédio particular que melhor atenda sua finalidade. II. Disponibilizar 01 (um) estagiário, quando houver possibilidade de contratação. III. Custear as despesas com energia elétrica, água, esgoto e eventuais manutenções e reparos na conservação do imóvel.§1º - O limite de gastos do Ente Municipal com o presente termo de cooperação fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), na prestação dos serviços elencados no artigo anterior.
Art. 3º. A presente cooperação vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogadopor até 60 (sessenta) meses, de comum acordo entre as partes, desde que autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º. As despesas referentes à presente cooperação serão suportadas pelo orçamento corrente da Secretaria de Administração e Finanças, podendo ser suplementadas.
Art. 5º. A minuta do termo de cooperação é parte integrante ao presente projeto de lei, devendo ser analisado e aprovado em conjunto.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL