PORTARIA Nº 439, 17 DE OUTUBRO 2021
18 de Novembro de 2021
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Educação, autoridade superior do investigado, utilizando-se de suas prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992;
Considerando o pedido da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n. 376/2021, de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria n. 376/2021, ante a previsão do artigo 167, da Lei 424/92.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 15 de novembro de 2021, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL